MP Eleitoral expede recomendações sobre condutas a serem adotadas no dia do pleito municipal em Limoeiro do Ajuru

O promotor Eleitoral da 88ª ZE, Jorge Paiva da Cunha, em Limoeiro do Ajuru, expediu, nesta quarta-feira, 2 de outubro, três recomendações destinadas aos candidatos, coligações, partidos políticos e fiscais de partidos sobre condutas a serem adotadas durante o dia da votação para o pleito municipal de 2024.
As recomendações destacam que os candidatos, coligações e partidos políticos devem informar até o dia 4 de outubro, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais; forneçam crachás aos seus fiscais, respeitando o tamanho estabelecido na legislação eleitoral; orientem seus fiscais acerca da vestimenta a ser adotada no dia da eleição, proibindo-se a padronização, e sobre suas atribuições, com vistas a evitar excessos no dia das eleições.
Ainda nas recomendações, o MP Eleitoral destaca que os candidatos, coligações e partidos políticos abstenham-se de fornecer transporte e refeições aos eleitores no dia das eleições, fora as hipóteses autorizadas pela Lei nº 6.091/74, e que, candidatos e equipes de campanha não pratiquem o derramamento de santinhos em vias públicas, especialmente nas proximidades aos locais de votação, durante o período de silêncio eleitoral (48 antes e no dia das eleições).
Já aos fiscais de partidos políticos, a Promotoria Eleitoral solicita que utilizem os crachás fornecidos pelos respectivos partidos, federações e coligações; observem a proibição de padronização de vestimenta, no dia da eleição; observem as permissões e vedações estabelecidas na legislação eleitoral, com o objetivo de evitar excessos, no exercício de suas atribuições.
Dentre as condutas proibidas conforme a legislação, o MP Eleitoral enfatiza que não é permitido também, no dia da eleição, abordagem, aliciamento, uso de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas. Todavia, é permitido ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da sua preferência por partido político, federação, coligação ou candidato. Além disso, é vedada a aglomeração de pessoas que portem vestuário padronizado ou quaisquer instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Por fim, o promotor eleitoral Jorge Cunha reforça que o descumprimento das recomendações poderá resultar na adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral.
Texto: Eduardo Miranda, Ascom MPPA, com informações da Promotoria Eleitoral da 88ª ZE
Foto: Jorge Cruz/ Agência Brasil