ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MP Eleitoral expede recomendações para assegurar a lisura das eleições

Almeirim 03/10/24 16:52

Nesta quinta-feira, 3 de outubro, o promotor Eleitoral da 55ª ZE, Vinicius Domingues Maciel, no município de Almeirim, expediu recomendações sobre condutas a serem adotadas durante o fim do período eleitoral pelos candidatos, coligações, partidos políticos e fiscais de partidos, com intuito de garantir a lisura do processo eleitoral.

A Promotoria Eleitoral destaca que o dia 3 de outubro é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, permitidos até as 24 horas, exceto para comícios de encerramento, que podem ser prorrogados por mais duas horas, conforme o Código Eleitoral.

Por sua vez, o dia 4 de outubro é o último dia para a divulgação paga em imprensa escrita e reprodução na internet de jornal impresso, limitando-se a 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista, conforme a Lei nº 9.504/1997. Também é o último dia permitido para o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, cabendo ao provedor de aplicação realizar o desligamento da propaganda, conforme a Res.- TSE nº 23.610/2019, art. 29.

Até o dia 5 de outubro, véspera das eleições, ainda pode ser uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre às 8h e às 22h, e para a promoção de caminhadas, carreatas e passeatas com som e minitrios até as 22h, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 39.

Já no dia das votações, 6 de outubro, o MP Eleitoral recomenda que seja observado a permissão de manifestações individuais e silenciosas de apoio a candidaturas, com o uso de bandeiras, adesivos, camisetas e similares, e a proibição de aglomerações, manifestações ruidosas, boca de urna, uso de amplificadores de som e comícios, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 39, e a Resolução TSE nº 23.610/2019.

Além disso, o promotor Eleitoral Vinicius Maciel solicita que os candidatos e equipes de campanha não realizem o chamado “derramamento de santinhos”, prática ilícita de espalhar papel impresso em grande quantidade com nome e número de candidatos, visto que se configura como abuso de poder econômico, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Também é recomendado o reforço da fiscalização pelas Polícias Civil e Militar de Almeirim.


Texto: Eduardo Miranda, Ascom MPPA

Foto: TSE

 

 

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