ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MP Eleitoral expede recomendação sobre condutas a serem adotadas no dia das eleições municipais em Novo Repartimento

Novo Repartimento 26/09/24 15:00

Nesta terça-feira, 24, a Promotora Eleitoral da 101ª ZE, Aline Cunha da Silva dos Reis, em Novo Repartimento, expediu recomendação aos candidatos, coligações,  partidos políticos e fiscais de partidos sobre condutas a serem adotadas durante o dia das votações para o pleito municipal.

A recomendação destaca que os candidatos, coligações e partidos políticos devem informar até o dia 04 de outubro, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais; fornecer crachás aos seus fiscais, respeitando o tamanho estabelecido na legislação eleitoral; orientar seus fiscais acerca da vestimenta a ser adotada no dia da eleição, proibindo-se a padronização; orientar seus fiscais sobre suas atribuições, com vistas a evitar excessos no dia das eleições.

Já aos fiscais de partidos políticos, a Promotoria Eleitoral solicita que utilizem os crachás fornecidos pelos respectivos partidos, federações e coligações; observem a proibição de padronização de vestimenta, no dia da eleição; observem as permissões e vedações estabelecidas na legislação eleitoral, com o objetivo de evitar excessos, no exercício de suas atribuições.

Dentre as condutas proibidas conforme a legislação, a Recomendação destaca que não é permitido também, no dia da eleição, abordagem, aliciamento, uso de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas. Todavia, é permitido ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da sua preferência por partido político, federação, coligação ou candidato. Além disso, é vedada a aglomeração de pessoas que portem vestuário padronizado ou quaisquer instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Por fim, a promotora eleitoral Aline Cunha reforça que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral. 

Texto: Eduardo Miranda, Ascom MPPA, com informações da Promotoria Eleitoral da 101ª ZE

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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