ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MP eleitoral expede recomendação para partidos políticos e pré-candidatos da 5ª Zona Eleitoral

Igarapé-Açu 01/07/24 16:20

Com objetivo de evitar campanha eleitoral antecipada e ressaltar o fomento às cotas de gênero nas eleições, o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora eleitoral, Andressa Ávila, expediu, nesta segunda-feira, 1º de julho, uma recomendação para partidos políticos e pré-canditados pertencentes da 5ª Eleitoral (Igarapé-Açu, Magalhães Barata e São Francisco do Pará). 

A recomendação foi expedida após reunião realizada na manhã desta segunda-feira, promovida pelo MP eleitoral. Na oportunidade, a promotora ressaltou o protagonismo da mulher no cenário político, com o fomento de candidaturas femininas, além de discutir pontos referentes aos atos pré-campanha, campanha intrapartidária e propaganda eleitoral antecipada.

O documento expedido, posteriormente, recomenda "que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais, assegurando, assim, a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo. (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997)". 

Também na Recomendação, a promotora destaca que a divulgação da pré-campanha, caracteriza o ilícito eleitoral, sujeitando o infrator e o beneficiário à multa eleitoral de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, além da imediata remoção da propaganda. O abuso do poder econômico ou o uso indevido de meios de comunicação, a depender das circunstâncias (gravidade), pode ensejar a inelegibilidade do agente e a cassação do registro do candidato ou do diploma.

Ao final do documento, ficou observado que o não atendimento à presente Recomendação, deixará evidenciado o propósito deliberado de desrespeitar normas legais, notadamente a Lei nº 9.504/97, Lei nº 4.737/65, bem como as Resoluções do Superior Tribunal Eleitoral – TSE e os princípios que regem a administração pública, tais como, a legalidade e publicidade, afastando, pois, eventual e futura alegação de boa-fé, constituindo-se em elemento probatório para subsidiar ações judiciais, registrando-se ainda que a manutenção de ação ou omissão em desconformidade com a presente Recomendação poderá implicar no manejo de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a responsabilização civil, criminal e administrativa.
 

 Texto e fotos: Sophia Faro/ com informações da Promotoria Eleitoral da 5ª ZE 

 

 

 

 

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