MPPA instaura Inquérito Civil para apurar a ausência de repasse ao INSS das contribuições Previdenciárias descontadas dos servidores municipais
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Cametá, Patrícia Medrado Assmann e Isaac Sacramento da Silva, instauraram, nesta segunda, 15, Inquérito Civil conjunto (Portaria nº 01/2024, SAJ nº 06.2024.00000376-5) com a finalidade de apurar a ausência de repasse das contribuições previdenciárias pelo município de Cametá, no exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade do Prefeito municipal.
Os promotores de Justiça receberam do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) relatório técnico exarado nos autos nº 021001.2022.1.000, referente a Prestação de contas anuais do chefe do poder executivo do município de Cametá, por meio do qual foi recomendado à Câmara Municipal de Cametá a reprovação das contas do Executivo Municipal do exercício financeiro de 2022, em razão de terem sido constatadas falhas graves e dolosas ao erário público.
Entre as falhas apontadas pela Corte de Contas estão o não repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das contribuições retidas dos servidores municipais, o que perfaz o quantum de R$ 525.842,90 (quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), descumprindo o estabelecido no art. 216, Inciso I, alínea “b”, do Decreto Federal nº 3.048/1999, podendo o gestor incorrer nas punições previstas no artigo 168-A, CP.
Além de não ter repassado ao INSS os valores descontados dos contribuintes, o Executivo Municipal deixou também de recolher os valores referentes as obrigações patronais previdenciárias, no montante de R$ R$59.542.998,41 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), descumprindo o disposto no art. 195, I, “a” da Constituição Federal, arts. 15, I e 22, I, II, 30, I, “a” e “b” da Lei nº 8.212/91 e art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, gerando dívida futura para o município.
Desta forma, a ausência de repasse ao Regime Geral de Previdência Social dos valores descontados tanto dos servidores municipais quanto o não recolhimento das contribuições patronais é uma falha gravíssima e danosa ao erário municipal dos direitos previdenciários dos servidores, os quais terão impedimentos quanto a seus direitos à aposentadoria e benefícios previdenciários como auxílio-doença e outros, trazendo ainda prejuízos e danos financeiros graves ao Município de Cametá, que além da dívida principal, será penalizado com os juros e multas.
Bastando saber que o TCM-PA em decisão nos autos nº 021001.2022.1.000, em razão do verificado dano ao erário, aplicou multa ao Município de Cametá na ordem de R$ 7.887,64 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) pelo não repasse das contribuições previdenciários dos servidores, e multa de R$ 238.171,99 (duzentos e trinta e oito mil, cento e setenta e um reais, e novecentos e nove centavos) pelo não recolhimento das contribuições patronais. Além de recomendar ao Executivo Municipal a observância ao disposto na Lei Complementar 101/2000, com a devida diminuição dos gastos com pessoal do município.
A Promotoria de Justiça de Cametá no bojo do Inquérito Civil adotou como medidas iniciais de apuração, a notificação do sr. Victor Correa Cassiano para tomar conhecimento da instauração de IC e apresentar manifestação, bem como oficiou o Município de Cametá para que encaminhe informações quanto a existência de débitos previdenciários, especificando a competência e valores originais, existência de parcelamento com o RGPS e pagamentos efetuados relativos aos acordos de parcelamento, encaminhar cópia dos balancetes financeiros relativo ao exercício financeiro de 2022, acompanhados da folha de pagamento, empenhos, notas de liquidação e ordens de pagamento da folha e dos pagamentos realizados ao RGPS, além das guias de recolhimento pagas.
Os promotores de Justiça Patrícia Medrado Assmann e Isaac Sacramento da Silva determinaram também o encaminhamento do Inquérito Civil instaurado e do relatório expedido pelo TCM ao Ministério Público Federal a fim de que adote as medidas que entender cabíveis, uma vez que a responsabilização pela ausência de repasse das contribuições previdenciárias (art. 168 -A do CPB) envolve competência federal, pois o INSS é autarquia federal, e os valores pagos a este órgão têm natureza de tributo federal.
Texto: Promotoria de Cametá
Foto: Marco Santos/Agência Pará