ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Ministério Público expede recomendação para melhorar atendimento a pessoas com TEA em São Miguel do Guamá

São Miguel do Guamá 28/04/25 17:15

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça André Filipe Ribeiro Valente, expediu uma recomendação à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Guamá para a melhoria do atendimento e tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências no município. A medida foi tomada após a instauração do Procedimento Administrativo nº 09.2024.00005339-9, com o objetivo de apurar a adequação dos serviços de saúde e educação destinados a crianças e adolescentes com TEA e outras deficiências na localidade.

A recomendação Nº 001/2025-MP-2°PJSMG foi fundamentada em declarações feitas por pais e responsáveis de crianças com TEA, que relataram a insuficiência de atendimentos médicos especializados e a falta de terapias multidisciplinares, além da ausência de fornecimento de medicamentos essenciais para o tratamento adequado. Esses relatos evidenciam uma lacuna significativa no atendimento de saúde pública às pessoas com necessidades específicas, o que motivou a intervenção do MPPA.

Direito à saúde para pessoas com TEA

O direito à saúde é garantido pela Lei nº 12.764/12, que assegura que pessoas com transtorno do espectro autista tenham acesso à saúde dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), respeitando suas necessidades específicas. O MPPA, ao observar o cenário local, recomenda que o município adote medidas urgentes para continuar e expandir os atendimentos multidisciplinares, essenciais para o tratamento adequado dessas pessoas.

Entre as medidas sugeridas, destaca-se a contratação ou alocação de profissionais especializados, como médico psiquiatra, médico pediatra ou neurologista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo e assistente social, garantindo que as consultas e sessões de terapia não sejam limitadas, conforme prescrição médica. O MPPA também determinou que o município não negue atendimentos com base no fato de os pacientes já estarem sendo atendidos em outras instituições, como o Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação (CIIR) do Estado ou na APAE.

Garantia de medicamentos e atendimentos

Além da ampliação dos serviços de atendimento, a recomendação enfatiza a disponibilização contínua de medicamentos essenciais para o tratamento das crianças e adolescentes com TEA. O município deve garantir que a regularidade no fornecimento de substâncias e outros fármacos indicados nas prescrições médicas seja mantida, a fim de assegurar o tratamento adequado.

Outro ponto fundamental é a aceleração do diagnóstico precoce e o acompanhamento contínuo desses pacientes. O MPPA sugere que o município dê prioridade ao atendimento multidisciplinar e interdisciplinar, com intervenções terapêuticas que promovam o desenvolvimento da autonomia e inclusão dos pacientes. A recomendação também aborda a capacitação contínua dos profissionais de saúde para o atendimento a pessoas com TEA e deficiências.

O município deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um relatório detalhado sobre as providências adotadas para cumprir as orientações do MPPA, além de um plano de atuação para garantir a implementação efetiva do tratamento especializado no SUS.

O Ministério Público acompanhará de perto a implementação das medidas recomendadas, podendo requisitar novas informações e realizar fiscalizações in loco nos serviços prestados, para assegurar que as ações estejam sendo efetivamente cumpridas.

 

Texto: Hannah Franco/Ascom

Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará 

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