Ministério Público emite recomendação sobre a dispensa de licitação a Hospital

A 1º promotora de justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Eliane Cristina Pinto Moreira, aguarda resposta da Recomendação nº feita no ultimo dia 09 de abril à presidência da Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Viana (FHCGV), em Belém, para que o hospital adote medidas administrativas voltadas à maior eficiência na tramitação dos processos licitatórios, a fim de evitar dispensas de licitação motivadas pela ausência de planejamento eficiente.
Segundo Eliane Moreira, a recomendação foi motivada pelo resultado das investigações realizadas no Inquérito Civil n.º 000103-151/2018, instaurado com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação n.º 07/2018, realizada pela Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Viana destinada à aquisição de marcapassos implantáveis para realização de procedimentos cardíacos em pacientes do SUS, com assistência técnica durante o implante e o aparelho para avaliação ambulatorial de pacientes com marcapasso, por um período de 06 meses.
No documento, o Ministério Público recomenda medidas como a tomada de providências que propiciem a suficiente e adequada fundamentação no processo licitatório para a adoção da sistemática de formação de lotes para a aquisição de objetos/serviços, reconhecendo-o como medida excepcional.
De acordo com a promotora os fundamentos para a adoção de formação de lotes devem ser explícitos e suficientemente justificados.
Um outro item da Recomendação diz respeito a adoção de providências para que, nas hipóteses de licitação fracassada, seja priorizada a imediata repetição do certame ou a aplicação art. 48, §3º, da Lei n.º 8.666/93.
O Hospital de Clínicas também deverá tomar providências internas para que as Dispensas de Licitação fundamentadas no art.24, IV da Lei n.º 8.666/1993 ocorram em casos que, de fato, caracterizem uma situação emergencial ou de calamidade, adotando-se planejamento prévio claro e eficiente, a fim de que se evitem as “urgências provocadas”.
Além disso, o MPPA requisita também que sejam apresentados esclarecimentos sobre os fluxos administrativos atualmente aplicados à aquisição dos bens que foram objeto da “Dispensa de Licitação nº 07/2018”.
A presidência do Hospital de Clínicas Gaspar Vianna deverá declarar o acatamento da recomendação em 10 (dez) dias úteis, adotando providências e comprovando a implementação do que fora recomendado em 30 dias uteis.
Segundo a promotora, a obediência à Recomendação evitará a adoção de possíveis medidas legais necessárias, mais precisamente o ajuizamento de ações judiciais, inclusive por ato de improbidade administrativa.
Texto: Ascom, com informações da 1º PJ de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade AdministrativaFoto: Antônio Cícero