Ministério Público Eleitoral da 101ª Zona recomenda regulamentação do transporte público no dia de votação
Nesta terça-feira, 17, o Ministério Público Eleitoral (MPE) representado pela Promotora da 101ª Zona Eleitoral correspondente ao município de Novo Repartimento, Aline Cunha da Silva dos Reis, expediu uma Recomendação (Nº 10/2024) ao poder público municipal, aos candidatos, coligações e partidos políticos do município, visando regulamentar o funcionamento do transporte público aos eleitores no dia das eleições municipais 2024.
A medida tem como base a Lei nº 6.091/74, regulamentada pela Resolução nº 23.736/24, que veda às candidatas e aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações ou a qualquer pessoa que não seja mesário ou fiscal, o fornecimento de transporte e a distribuição de refeições ou o pagamento de valor correspondente aos eleitores no dia da votação.
Sendo assim, o MPE pede que os candidatos e partidos que se abstenham de fornecer transporte e refeições aos eleitores no dia das eleições, bem como tomem pleno conhecimento dos itinerários e horários dos transportes disponibilizados pelo poder público, conforme divulgado pela Justiça Eleitoral.
O MPE ainda pede ao poder público municipal que seja disponibilizado o itinerário dos veículos de transporte público, que devem ser ofertados em quantidade suficiente e em boas condições de funcionamento, pelo menos 24 horas antes do dia das eleições, identificados com os dizeres “A serviço da Justiça Eleitoral”, a fim de servirem às rotas anteriormente designadas e apresentadas à Justiça Eleitoral.
A eventual inobservância da presente recomendação, frise-se, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral.
Assessoria de Comunicação com informações da Recomendação