Ministério Público e Defensoria Pública recomendam à prefeitura de Belém o veto ao Projeto de Lei que altera o Plano Diretor
O Ministério Público (MPPA) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) encaminharam à Prefeitura de Belém, Recomendação de Veto integral ao Projeto de Lei Municipal n° 43, de 13 de abril de 2022, de autoria do vereador Zeca Pirão, que altera a Lei Municipal no 8.655/2008 – Plano Diretor do Município de Belém, especificamente no que diz respeito a permitir o uso e ocupação do quadrante que compreende o terreno onde funcionava o aeroporto Brigadeiro Protásio (conhecido como aeroclube), e onde há previsão do Governo do Estado do Pará implantar o Parque da Cidade.
Dentre as principais alterações aprovadas pela Câmara dos Vereadores estão a substituição do termo “ampliar” por “priorizar”, o inciso IV, parágrafo 1º do artigo 91 do Plano Diretor no que se refere "a disponibilidade de equipamentos públicos, espaços verdes e de lazer" e a inclusão da restrição 14, criada pelo projeto com a seguinte redação: "Quando coincidir na ZAU 4, no quadrante Av. Julio César, Avenida Brigadeiro Protásio, Av. Dr. Freitas e Av. Senador Lemos, somente será permitido o uso de serviços 'A' e de interesse público e uso coletivo".
A mudança impede a implantação de empreendimentos imobiliários naquele local, porém, autoriza que a referida poligonal seja utilizada para o uso de serviços “A”, que compreende hotelaria, cultura, lazer, esportes, diversionais, academia de ginástica, restaurantes, bares e lanchonetes, permitindo o uso e ocupação da área por setores privados que podem explorar economicamente a área.
As argumentações encaminhadas no documento visam demonstrar a inconstitucionalidade do projeto em razão de vícios que ferem a Lei Orgânica e as Constituições do Pará e da República, como a usurpação da prerrogativa exclusiva do Executivo Municipal em razão de ser o único que pode garantir a qualidade técnica e política dos processos de alteração da ordem urbanística, evitando-se o risco de séria instabilidade e perigoso precedente.
A Recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, Raimundo de Jesus Coelho de Moraes em conjunto com o Defensor Público titular da 9ª DP cível da capital, designado para o Núcleo de Defesa da Moradia, Adriano Souto Oliveira, e endereçada nominalmente ao Prefeito Edmilson Rodrigues, que também atua como presidente do Conselho de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com o Promotor de Justiça Raimundo Moraes, a alteração proposta poderia ser um ponto de partida para apoiar a implantação do Parque da Cidade pelo Governo do Estado, que é uma iniciativa muito bem vinda, todavia, a ausência de estudos técnicos, de participação pública e de planejamento viola a essência dos processos legislativos de leis urbanísticas. "Daí a importância da iniciativa pelo Poder Executivo, que é o único que possui capacidade instalada para realizar essas atividades essenciais de estudos, planejamento e participação política que garantem estabilidade e equilíbrio às normas que regem a gestão da cidade", conclui o representante do MPPA.
Texto: Assessoria de Comunicação Social, com informações da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém