ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Ministério Público e Defensoria ajuízam ação para garantir direitos dos concursados

Muitos candidatos foram aprovados em 2015, mas a maioria não foi convocada e temporários foram nomeados.
Nova Timboteua 24/01/19 14:08

O Ministério Público do Estado (MPPA) e a Defensoria Pública (DPPA) de Nova Timboteua, por meio do promotor de Justiça Harrison Henrique da Cunha Bezerra e do defensor público Renan França Chermont Rodrigues, respectivamente, ajuizaram Ação Civil Pública em face de Cláudia do Socorro Pinheiro Neto, prefeita de Nova Timboteua, em razão da não nomeação de aprovados no último concurso público.

Entre as principais medidas requeridas na ação para sanar as irregularidades estão a exoneração dos servidores temporários e a nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2015 para o preenchimento de cargos públicos, oferecendo vagas de nível superior, médio e fundamental.

Após a realização do concurso muitos candidatos foram aprovados dentro do número de vagas, entretanto, a maioria não foi convocada, tendo ainda, o concurso público 01/2015 expirado no dia 11 de março de 2018, sem a prorrogação por parte da prefeitura.

A Promotoria de Justiça de Nova Timboteua recebeu várias reclamações e até a realização de audiência pública para tratar sobre o assunto, tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura para resolver a questão da nomeação dos concursado, todavia a gestora municipal informou que não firmaria tal acordo por ausência de recursos financeiros.

“Todavia, tal alegação se torna vazia quando no ano de 2018, segundo as datas de admissão constantes na folha de pagamento adquirida no portal da transparência, foram contratados diversos servidores temporários para cargos que estavam dispostos no edital do certame, sendo que a verba disponibilizada para tal feito poderia ter sido direcionada para a nomeação dos concursados”, enfatizou o promotor de Justiça Harrison Bezerra.

Em outro processo acordo garante nomeação de concursados

Tramita ainda na comarca de Nova Timboteua o Processo n.º 0000178-31.2010.8.14.0034, que tem por objetivo a realização do concurso público e a nomeação dos concursados. Nessa ação, em 29 de setembro de 2016, durante uma audiência judicial, foi realizado um acordo que gerou sentença, no qual o Município reconheceu a procedência do pedido e assumiu a obrigação de providenciar a substituição de todos os servidores temporários por concursados que estejam aguardando nomeação.

A prefeitura comprometeu-se a concluir esse processo de 2010 no prazo de 60 dias, sendo estipulada a pena de multa pelo descumprimento no valor de R$1 mil até o limite de R$50 mil, na pessoa da Prefeita Municipal.

Contudo, o Município de Nova Timboteua ainda não concluiu tal determinação, tendo se manifestado dentro do processo alegando que não existem mais funcionários em cargos temporários no município.

Ocorre que, após análise detalhada de uma listagem apresentada e realização de comparativo com a folha de pagamento de outubro de 2018, a Promotoria constatou que foram omitidos vários nomes de funcionários temporários que compõem o corpo de trabalho do município, além da ausência da informação quanto a previsão dos cargos no concurso realizado em 2015.

“Assim, verificou-se que o Município não nomeou todos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas, sustentando postura ilegal de manter funcionários municipais temporários em cargos oferecidos em concurso público, com cidadãos aprovados dentro do número de vagas”, frisou o promotor.

“Faz-se oportuno ressaltar que a presente ação teve como parâmetro a atuação do promotor de Justiça Frederico Freire na comarca de Abaetetuba”, finalizou Bezerra. ]

 

Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: Blog Nova Timboteua Notícias

 

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