Ministério Público determina que Iasep forneça medicamento à paciente em tratamento oncológico

Nesta sexta-feira, 21, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio da 5ª promotora de Justiça de Defesa Comunitária e da Cidadania de Castanhal, Maria José Vieira de Carvalho Cunha, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar de tutela de urgência em desfavor do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (Iasep), determinando a viabilização de tratamento para uma paciente acometida por câncer de mama. Na ação, consta que o Iasep não disponibilizou um dos medicamentos necessários para a remissão da doença.
Os fatos foram extraídos do Procedimento Administrativo SAJ nº 09.2025.00000781-0, em trâmite na Promotoria de Justiça de Castanhal, que acompanha a trajetória da referida paciente, dependente do plano assistencial do Iasep. Segundo os autos, ela estava em tratamento no hospital Oncologia do Brasil, após ser diagnosticada com neoplasia maligna de mama em 2021, com um quadro de alto risco.
Após apresentar piora com metástase no início de fevereiro deste ano, o hospital orientou que a paciente fosse tratada com a medicação “Sacituzumabe govitecana”, com aplicação endovenosa a cada 21 dias; e solicitou o remédio junto ao setor de autorizações médicas/oncologia do Iasep. Entretanto, o instituto negou o pedido sob a justificativa de que a liberação do medicamento estaria fora do protocolo de quimioterapia e imunobiológicos do plano.
Na ocasião, a paciente procurou o Ministério Público para relatar a negligência sofrida, ao que o Órgão entrou em contato com o plano de saúde Iasep e estabeleceu o prazo de 24 horas para prestar esclarecimentos quanto ao pedido da paciente, entretanto não houve resposta por parte do instituto.
Diante do tempo de espera inaceitável considerado o estado clínico da paciente, o Ministério Público determina que o Iasep viabilize, em caráter de urgência, a medicação necessária para realizar o tratamento médico que lhe foi descrito, sob multa de 10 mil reais por dia em caso de desacato à ação.
Texto: Bianca Galhardo (Ascom/MPPA) com informações da ACP