Ministério Público "ganha" liminar para salvaguardar a saúde de um idoso, dez cães e seis gatos

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Raimundo Rodrigues Santana, acolheu, no último dia 20, uma liminar requerida pela instituição, e determinou que o município de Belém promova, em 60 dias, a remoção e o cuidado de 10 cães e seis gatos que se encontram na residência do idoso Carlos Alberto Lages Ribeiro, de 65 anos, morador da Avenida Independência.
A Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo do MPPA solicitou à Justiça a concessão de tutela de urgência para obrigar o Centro de Zoonoses de Belém a retirar os animais da casa do idoso, sob o argumento de que o estado de saúde dos animais, e o de extrema pobreza e necessidade na qual vive o idoso não lhe davam condições de cuidar dele mesmo, e muito menos dos bichos.
O idoso procurou a Promotoria de Justiça relatando que pediu ajuda ao Centro de Zoonoses da Prefeitura de Belém, para resolver a situação dos animais que moram em sua casa, e que encontravam-se doentes e famintos. Entretanto, segundo relatou, foi informado pelo diretor da entidade que o Centro não possuía condições de receber animais.

Após instauração da Notícia de Fato nº 000087/2017 no âmbito da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo, com intuito de solucionar a questão, uma análise técnica feita pela veterinária do Grupo de Apoio Interdisciplinar do MMPA (GATI/MPA), Maria do Carmo Andion, constatou o grave estado de enfermidade dos animais, que estavam em extrema magreza, com micoses e feridas causadas por sarna, descarga nasal e ocular, e outras sintomas de doenças infecto contagiosas e parasitárias.
Nos argumentos da Ação Civil o MPPA sustentou ainda que a situação de vulnerabilidade do senhor Carlos Alberto é evidente, pois é idoso, e vive em local precário, sem condições de se alimentar, sendo que retirava do lixo que encontrava nas redondezas o seu sustento e também dos dez cães e seis gatos que vivem com ele.
Após ser notificado, o município de Belém pediu à Justiça a extinção da demanda sem o julgamento do mérito, usando como defesa a Lei nº 8.498/2006, que determina em seu artigo 35 que é “de responsabilidade dos proprietários a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar (...)”.
Entretanto, o juiz não acatou o argumento, ressaltando em sua decisão que “falta ao proprietário – que é idoso - a garantia de direitos a si próprio, imagina-se, então, o que deve faltar aos cães e gatos sob seus cuidados”.

Na decisão, o juiz também destacou que foi justamente esse fato que fez o idoso procurar o Ministério Público, pedindo a transferência dos animais da casa dele para o Centro de Zoonoses, com a finalidade de promover aos bichos e a si próprio, melhor qualidade de vida.
“Ingressamos com a Ação Civil por entendermos que o idoso e os animais vivem em situação de risco causada pela gritante falta de condições. Além do quê, foi constatado em análise técnica que os cães e gatos que ali se encontram estão acometidos de várias doenças, sendo de fundamental importância que sejam tratados pelo Centro de Zoonoses”, diz o promotor de Justiça Benedito Wilson de Sá, autor da Ação Civil Pública.
O município deverá pagar pena de multa no valor de R$1 mil reais por dia de descumprimento da decisão, além de arcar com os custos da remoção dos animais.
Acesse aqui a íntegra da decisão
Texto: Ellen Vaz, com informações da PJ de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural
Fotos: GATI/MPPA