ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA consegue decisões judiciais favoráveis a alunos de duas escolas estaduais

Decisões judiciais em Ações movidas contra o Estado e o Município determinam que as duas entidades reformem e estruturem as duas escolas
Capitão Poço 27/03/19 15:41

  

O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Poço e do promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, conseguiu, no último dia 25, duas decisões judiciais favoráveis em ações civis públicas movidas pela instituição contra o Estado do Pará e o município de Capitão Poço, em prol da melhoria de duas escolas estaduais no município.

As duas escolas estaduais são a de Ensino Fundamental e Médio Osvaldo Cruz, e a Escola de Ensino Fundamental e Médio Antônio Valdenir Araújo de Lima.

Os dois processos movidos pelo Ministério Público contra o Estado do Pará, pediam à Justiça a concessão de tutela de urgência com a finalidade de melhorar, no geral, as condições estruturais das duas unidades de ensino.

Nas decisões, a juíza Caroline Slongo Assad, da Vara Única de Capitão Poço, concedeu parcialmente as tutelas requeridas pelo MPPA, afirmando que é possível verificar nas provas dos autos do processo a precariedade nas condições estruturais das unidades escolares.

 

Uma das salas onde são guardados materiais na Escola Estadual Osvaldo Cruz
Uma das salas onde são guardados materiais na Escola Estadual Osvaldo Cruz
Foto: PJ de Capitão Poço

 

No caso da escola Osvaldo Cruz, a juíza justificou a decisão citando as fotografias anexadas ao processo, que demonstram que a escola apresenta fiação elétrica exposta, ausência de portas e janelas, banheiros improvisados, carteiras nas salas de aula quebradas, livros depositados no chão devido à falta de mobiliário, cozinha inacabada, bebedouro quebrado, paredes sem pintura, pátio escolar sem qualquer manutenção, piso irregular em vários locais sem qualquer revestimento, quadros quebrados e ausência de iluminação nas salas de aula.

Caroline Assad considerou o disposto nos artigos 205 e 227 da Constituição Federal de 1988, destacando que “Das provas apresentadas, é possível verificar que existe precariedade nas instalações da unidade escolar". Desta forma, considerou o disposto nos artigos 205 e 227 da Constituição Federal de 1988, e deferiu a tutela de urgência, destacando  ainda o risco de dano aos alunos, servidores e aos demais que frequentam a referida escola.

A magistrada baseou-se nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), para que o Estado do Pará e o município de Capitão Poço se obriguem a disponibilizar, no prazo de 90 dias corridos, estabelecimento de ensino para os estudantes da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Osvaldo Cruz e local adequado de trabalho para professores e servidores da referida escola, com toda a estrutura física adequada, mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento de uma unidade escolas, sob pena de multa no valor equivalente a R$ 20 mil, por dia de não atendimento da ordem judicial, nos termos do art. 300, do CPC e artigos 11 e 12 da Lei 7.347/85.

A juíza também deferiu o pedido do MPPA para que o Estado do Pará realize uma auditoria nas obras da escola, com fins de verificar se o contrato e os aditivos advindos dele foram cumpridos integralmente.

O prazo máximo concedido pela juíza para a realização da auditoria foi de 90 dias corridos.  

Caroline Assaz proferiu ainda decisão no mesmo sentido para a situação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Antônio Valdenir Araújo de Lima, que funciona num espaço cedido pelo Lyons Club do município.   

De acordo com a juíza, as fotografias juntadas aos autos demonstram que a escola apresenta buracos expostos no piso, sem proteção, ausência de equipamentos adequados para a manutenção de alimentos e preparo da merenda escolar, pátio com piso irregular, problemas na fiação elétrica e áreas do pátio sem manutenção e com acúmulo de água, que servem como criadouro de mosquito da dengue.

 

Parte da quadra da Escola Estadual Antônio Valdenir Araújo
Parte da quadra da Escola Estadual Antônio Valdenir Araújo
Foto: PJ de Capitão Poço

 

Na decisão, ela também considerou o risco de dano aos alunos, servidores e aos demais que frequentam o local, e ainda pelo fato da escola funcionar num espaço cedido sem custo algum pelo Lyons Club. “Entendo que estão presentes no pedido do Ministério Público os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência requerida, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil”, diz.  

Caroline deferiu o pedido do MPPA para que o Estado do Pará se obrigue a disponibilizar, no prazo de 90 dias corridos, um estabelecimento de ensino para os estudantes da Escola Estadual Antônio Valdenir Araújo de Lima, e local de trabalho para professores e servidores com toda a estrutura física adequada, com mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento de uma escola, sob pena de multa no valor equivalente a R$ 20 mil por dia de não atendimento da ordem judicial, nos termos do art.300, do CPC e artigos 11 e 12, § 2º, da Lei 7.347/85.

Entretanto, nos dois casos a juíza indeferiu o pedido de tutela de urgência para que o Estado e o município de Capitão Poço fizessem o levantamento de todos os estudantes do ensino fundamental e médio que foram matriculados nos dois estabelecimentos de ensino e abandonaram os estudos, e que se encontram evadidos ou repetentes das duas escolas, argumentando a ausência dos requisitos legais do art. 300, do Código de Processo Civil.

Acesse aqui a decisão sobre a escola Osvaldo Cruz

Acesse aqui a decisão sobre a escola Antônio Valdenir Araújo

 

Texto: Ascom, com informações da PJ de Capitão Poço 

 

 

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