MPPA consegue decisões judiciais favoráveis a alunos de duas escolas estaduais

O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Poço e do promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, conseguiu, no último dia 25, duas decisões judiciais favoráveis em ações civis públicas movidas pela instituição contra o Estado do Pará e o município de Capitão Poço, em prol da melhoria de duas escolas estaduais no município.
As duas escolas estaduais são a de Ensino Fundamental e Médio Osvaldo Cruz, e a Escola de Ensino Fundamental e Médio Antônio Valdenir Araújo de Lima.
Os dois processos movidos pelo Ministério Público contra o Estado do Pará, pediam à Justiça a concessão de tutela de urgência com a finalidade de melhorar, no geral, as condições estruturais das duas unidades de ensino.
Nas decisões, a juíza Caroline Slongo Assad, da Vara Única de Capitão Poço, concedeu parcialmente as tutelas requeridas pelo MPPA, afirmando que é possível verificar nas provas dos autos do processo a precariedade nas condições estruturais das unidades escolares.

No caso da escola Osvaldo Cruz, a juíza justificou a decisão citando as fotografias anexadas ao processo, que demonstram que a escola apresenta fiação elétrica exposta, ausência de portas e janelas, banheiros improvisados, carteiras nas salas de aula quebradas, livros depositados no chão devido à falta de mobiliário, cozinha inacabada, bebedouro quebrado, paredes sem pintura, pátio escolar sem qualquer manutenção, piso irregular em vários locais sem qualquer revestimento, quadros quebrados e ausência de iluminação nas salas de aula.
Caroline Assad considerou o disposto nos artigos 205 e 227 da Constituição Federal de 1988, destacando que “Das provas apresentadas, é possível verificar que existe precariedade nas instalações da unidade escolar". Desta forma, considerou o disposto nos artigos 205 e 227 da Constituição Federal de 1988, e deferiu a tutela de urgência, destacando ainda o risco de dano aos alunos, servidores e aos demais que frequentam a referida escola.
A magistrada baseou-se nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), para que o Estado do Pará e o município de Capitão Poço se obriguem a disponibilizar, no prazo de 90 dias corridos, estabelecimento de ensino para os estudantes da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Osvaldo Cruz e local adequado de trabalho para professores e servidores da referida escola, com toda a estrutura física adequada, mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento de uma unidade escolas, sob pena de multa no valor equivalente a R$ 20 mil, por dia de não atendimento da ordem judicial, nos termos do art. 300, do CPC e artigos 11 e 12 da Lei 7.347/85.
A juíza também deferiu o pedido do MPPA para que o Estado do Pará realize uma auditoria nas obras da escola, com fins de verificar se o contrato e os aditivos advindos dele foram cumpridos integralmente.
O prazo máximo concedido pela juíza para a realização da auditoria foi de 90 dias corridos.
Caroline Assaz proferiu ainda decisão no mesmo sentido para a situação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Antônio Valdenir Araújo de Lima, que funciona num espaço cedido pelo Lyons Club do município.
De acordo com a juíza, as fotografias juntadas aos autos demonstram que a escola apresenta buracos expostos no piso, sem proteção, ausência de equipamentos adequados para a manutenção de alimentos e preparo da merenda escolar, pátio com piso irregular, problemas na fiação elétrica e áreas do pátio sem manutenção e com acúmulo de água, que servem como criadouro de mosquito da dengue.

Na decisão, ela também considerou o risco de dano aos alunos, servidores e aos demais que frequentam o local, e ainda pelo fato da escola funcionar num espaço cedido sem custo algum pelo Lyons Club. “Entendo que estão presentes no pedido do Ministério Público os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência requerida, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil”, diz.
Caroline deferiu o pedido do MPPA para que o Estado do Pará se obrigue a disponibilizar, no prazo de 90 dias corridos, um estabelecimento de ensino para os estudantes da Escola Estadual Antônio Valdenir Araújo de Lima, e local de trabalho para professores e servidores com toda a estrutura física adequada, com mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento de uma escola, sob pena de multa no valor equivalente a R$ 20 mil por dia de não atendimento da ordem judicial, nos termos do art.300, do CPC e artigos 11 e 12, § 2º, da Lei 7.347/85.
Entretanto, nos dois casos a juíza indeferiu o pedido de tutela de urgência para que o Estado e o município de Capitão Poço fizessem o levantamento de todos os estudantes do ensino fundamental e médio que foram matriculados nos dois estabelecimentos de ensino e abandonaram os estudos, e que se encontram evadidos ou repetentes das duas escolas, argumentando a ausência dos requisitos legais do art. 300, do Código de Processo Civil.
Acesse aqui a decisão sobre a escola Osvaldo Cruz
Acesse aqui a decisão sobre a escola Antônio Valdenir Araújo
Texto: Ascom, com informações da PJ de Capitão Poço