ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Ministério Público ajuíza cumprimento de sentença de Ação Civil Pública que solicitava o uso de equipamentos de incêndio em unidades escolares de Icoaraci e Outeiro

Icoaraci 05/09/24 15:00

Nesta quinta-feira, 5, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por intermédio da 1ª promotora de Justiça Cível, de Defesa Comunitária e Cidadania de Icoaraci, Sinara Lopes Lima de Bruyne (1ª PJCDCC) ajuizou, o Cumprimento de Sentença nos autos da Ação Civil Pública nº 0801147-79.2019.8.14.0201, cujo o objeto é a distribuição efetiva dos equipamentos de proteção a incêndio, situação de pânico e a formação de brigadistas em todas as Instituições de Ensino, localizadas nos distritos de Icoaraci e Outeiro. A ação transitou em julgado em 15 de março de 2024.

A sentença foi proferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Icoaraci em 2022, e solicitava providências para que o Estado do Pará promovesse a distribuição efetiva dos equipamentos de proteção a incêndio, situação de pânico e a formação de brigadistas em todas as instituições de ensino, além de providenciar plano de prevenção nessas circunstâncias, além de que fosse realizada manutenção e sinalização dos equipamentos de emergências nas unidades escolares, bem como, fosse oferecida oficina de treinamento para manusear esses equipamentos. 

Na época, o Juízo impôs ao Estado do Pará, para que providenciasse no prazo de 60 dias, o cumprimento dessas obrigações, sob pena de multa diária de 5.000 reais (cinco mil reais) limitada a 200.000 (duzentos mil reais) por cada dia de descumprimento, ao que o Estado do Pará não acatou a decisão. 

Dito isso, o Cumprimento de Sentença requer bloqueio on–line, em qualquer das contas bancárias encontradas do réu (Estado do Pará), em valores necessários ao devido cumprimento do mandamento judicial, sem prejuízo do acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, em favor do Fundo de Reaparelhamento do MPPA.

Texto: PJ Cível de Icoaraci 

 

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