ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública para garantia e proteção dos direitos das pessoas com autismo em Cametá

Cametá 19/04/24 10:00

No último dia 10 de abril, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cametá, ajuizou Ação Civil Pública (processo nº 0800930-45.2024.8.14.0012, em trâmite pela 2ª Vara Cível de Cametá), em face do município de Cametá a fim de garantir a estruturação e contratação de profissionais especializados para atendimento dos pacientes no Centro Especializado em Autismo de Cametá (CEAC) Casa Azul. 

Em março de 2023 foi instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de Cametá o procedimento Administrativo SIMP nº 000674-042/2023 que teve como objeto reunir informações e exercer o controle e a fiscalização das Políticas Públicas desenvolvidas pelo município de Cametá, visando a proteção dos direitos das pessoas autistas, bem como a garantia do acesso desse público às ações e serviços de saúde em espaços como a Casa Azul.

Dentre as medidas extrajudiciais, o Ministério Público expediu ofício à Prefeitura de Cametá, solicitando informações sobre a estrutura municipal existente para a garantia da atenção integral às necessidades de saúde da pessoa dentro do transtorno do espectro autista. Também foi oficiada a Associação dos Autistas de Cametá (ASAC) para que apresentasse cadastro atualizado de seus associados.

Dentre as políticas públicas existentes no município voltadas ao atendimento das pessoas com deficiência estão: a disponibilização de professor especialista em educação, conforme determinado pela Lei nº 13.146/2015, executa programas do MEC como o PDDE acessibilidade e sala de recursos, a existência do serviço denominado “Estímulos – Centro de Atendimento Educacional Especializado de Cametá, composto por equipe de multiprofissionais responsável por acompanhar na esfera terapêutica- clínica – pedagógica às pessoas com deficiência, a implantação da Casa Azul (CEAC), local onde é realizado atendimento de investigação ao diagnóstico clínico de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA; além de garantir professor de apoio em sala regular.

A Casa Azul CEAC informou que, realiza o atendimento atualmente de mais de 400 crianças e mais 93 pacientes aguardando investigação. O MPPA constatou que há uma carência de profissional para realizar os atendimentos, tais como: neuropediatra, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Em resposta, a ASAC encaminhou ao MPPA a relação de 70 pacientes cadastrados perante à entidade. Com o documento foi verificado que existem pacientes com laudo e diagnóstico fechado, assim como, existe um número considerado de pacientes que sequer tenham o diagnóstico, por ausência de atendimento médico e multiprofissional, demonstrando a omissão do município em disponibilizar aos pacientes o tratamento prescritos, tanto no que diz respeito às terapias e profissionais necessários, quanto na frequência e carga horária das consultas.

"A omissão do município em deixar de ofertar o tratamento adequado e de acordo com a indicação médica, consiste no número insuficiente de profissionais capacitados para o atendimento dos pacientes com espectro autista, bem como da ausência de espaço físico que possibilite a realização de um maior número de atendimentos", destaca a promotora.

Ainda como resultado as tratativas extrajudiciais, a partir da intervenção do Ministério Público e realização de reuniões com representantes da ASAC e do município de Cametá, foi providenciada a mudança da sede onde funcionava a Casa Azul – CEAC, para um local mais amplo, porém ainda alugado pela Prefeitura.

"Importa frisar que o Ministério Público expediu ofícios aos conselhos de classe, para saber orientações quanto ao quantitativo de profissionais fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogos necessários a atender a demanda dos pacientes cadastrados na Casa Azul", completou a PJ Patrícia Medrado.

Diante de tal situação, a promotora de Justiça Patrícia Medrado Assmann entendeu pelo ajuizamento da demanda, uma vez que a Prefeitura de Cametá não vem oferecendo atendimento necessário aos pacientes.

Desta forma, ao ajuizar a Ação Civil Pública, o Ministério Público requereu, em sede de liminar que, o município de Cametá seja obrigado a disponibilizar imediatamente e de forma contínua 9 fonoaudiólogos, 1 neuropediatra e 10 terapeutas ocupacionais, para o atendimento dos mais de 400 pacientes ativos e mais um quantitativo em espera de 93 pacientes para investigação, bem como para todos os outros que vierem a ser diagnosticados como portadores de TEA. Também foi requerida a realização de concurso público visando a contratação de profissionais que deverão necessariamente ser lotados na Casa Azul.

Foi solicitado ainda que, o município de Cametá realize no prazo máximo de 40 dias, os atendimentos por equipe multidisciplinar (fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, neurologista, psicólogo, psiquiatra, psicopedagogo, etc), de todos os pacientes que estão sem laudo diagnóstico, e ainda, que sejam finalizados, no prazo de 40 dias, os laudos com o devido diagnóstico. 

Por fim, o Ministério Público requereu que o Município realize a aquisição de imóvel próprio para funcionar como sede do CEAC, bem como a condenação ao pagamento de indenização (compensatória e punitiva) em razão dos danos morais coletivos perpetrados, a ser estipulado pelo juízo, a serem depositados para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos da Pessoa com Deficiência e serem destinados para estruturação da – Centro Especializado em Autismo de Cametá (CEAC) Casa Azul.

Ao receber a demanda, o Juízo antes de apreciar a liminar requerida pelo Ministério Público determinou a intimação do Município de Cametá para apresentar manifestação sobre os pedidos formulados em sede de liminar. O processo segue aguardando decisão judicial.

Texto: 1ª PJ de Cametá

 

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