ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Médicos contratados pela prefeitura terão que devolver recursos ao município

Os médicos foram contratados ganhando salários elevados, mas só trabalhavam metade do mês
Jacareacanga 24/04/19 10:28

 

O Juiz Romero Tadeu de Melo Filho, da Comarca de Jacareacanga, proferiu decisão onde deferiu o pedido do Ministério Público do Estado de indisponibilidade de bens dos médicos Paulo Cezar Mates, Paulo Marcos Mates, Maykel Lazel Rocha Quintana e Anselmo Heidmann os quais assinaram contrato entre os anos de 2015 e 2018 com a prefeitura de Jacareacanga para prestação de serviços médicos naquele município, em horário integral. Porém, só trabalhavam 15 dias por mês, mesmo recebendo salários mensais que variavam entre 28 mil e 66 mil reais. Somados os valores, ao todo, os médicos terão que devolver aos cofres públicos mais de 1 milhão e 300 mil reais.

O Ministério Público também pediu a indisponibilidade de bens do prefeito de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago, e do ex-prefeito Raulien Oliveira Queiroz que autorizaram a contratação dos médicos fundamentados na inexigibilidade de licitação, porém, o pedido foi indeferido. Na decisão o juiz argumenta que “as sanções aplicáveis para esses casos não necessariamente serão o ressarcimento ao erário ou a aplicação de pena de multa. Nesta toada, este órgão julgador não entende/vislumbra a necessidade de indisponibilidade de bens para ressarcimento e/ou pagamento de multa, uma vez que aquelas sanções podem nem sequer ser aplicadas”.

O autor da Ação Civil Pública foi o promotor de Justiça Osvaldino Lima de Sousa, que deu entrada na ação em março deste ano solicitando que metade dos valores recebidos pelos agentes públicos fosse devolvido aos cofres públicos.

Na ACP o promotor destaca que “todos os requeridos, de uma forma ou de outra, da maneira mais irretorquível possível, violaram durante meses o dever funcional que lhes cabia, desrespeitando quase todos os princípios que regem a administração pública... causaram inexorável malefício e desmoralização do serviço público municipal de saúde”.

Veja a íntegra da decisão do juiz

Veja a ACP do MPPA

Texto: Ascom MPPA

   

 

 

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