ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Liminar obtida pelo MPPA obriga Estado a instalar hospital de campanha

Decisão judicial atende pedido para atender os casos de infecção pelo novo coronavírus na região do Caetés
Capanema 08/05/20 16:11

O Governo do Estado tem 15 dias para instalar um hospital de campanha para atender os atender emergencialmente os casos de infecção pelo novo coronavírus na região do Caetés. A determinação consta de uma decisão judicial liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

A decisão foi motivada por uma ação civil pública ajuizada em abril pela Promotoria de Justiça de Capanema, que requereu a construção de pelo menos um hospital de campanha na região do Caetés, para atendimento da população de 16 municípios da região nordeste paraense (Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Ourém, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua e Viseu).

Autora da ação, a promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho argumentou no pedido que Capanema não possui condições físicas, estruturais e de recursos humanos para suportar o atendimento básico aos cidadãos, especialmente pelo fato de o município ser um polo regional e receber pacientes dos municípios limítrofes.

O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da vara de Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Capanema, analisou a ação e deferiu o pedido liminar, obrigando o Governo do Estado a construir o hospital de campanha para atender a população da região do Caetés que tenha contraído o novo coronavírus.

Como alternativa à construção do hospital, o juiz determinou que o governo disponibilize leitos e espaços específicos (separados dos demais), inclusive com UTIs, para esse tipo de atendimento nos hospitais com os quais mantém convênios e/ou que são mantidos e/ou recebem repasses de verbas públicas, como o Hospital Regional Público dos Caetés e Hospital Saúde Center.

O juiz acrescenta que a quantidade de leitos deverá atender à demanda da região do Caetés, devendo, no mínimo, ser em proporções semelhantes às vagas disponibilizadas nas demais regiões do estado.

Em caso de descumprimento, o governo estadual está sujeito a pagamento de multa no valor diário de R$ 10 mil.

  

Texto: Fernando Alves
Assessoria de Comunicação Social

 

 

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