Justiça nega recurso e mantém sentença que determinou a interdição e reforma do Centro Socioeducativo do Baixo Amazonas (CSEBA/Fasepa)
O Tribunal de Justiça do Pará negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelo Estado e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará, e manteve a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPA, em Santarém, que determinou a interdição do Centro Socioeducativo do Baixo Amazonas (CSEBA/Fasepa), situado do bairro do Aeroporto Velho, até que seja feita a total reforma do prédio da Unidade, além da suspensão e proibição de novas internações definitivas, transferências e internação provisória.
Em junho de 2024, a ACP foi julgada procedente, determinando aos requeridos o cumprimento da obrigação de fazer, para reformarem integralmente o prédio, com conclusão em 120 dias, dentre outras obrigações. O recurso tentou anular a sentença, mas foi negado provimento pela Justiça Estadual, em decisão do último dia 1º de setembro.
A ACP foi ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santarém, em face do Estado do Pará e a Fasepa, e a sentença foi exarada pela Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes de Santarém. A decisão fundamentou-se nos fatos apresentados pela promotoria após inspeção realizada na unidade, quando se verificou ausência de reforma predial, precariedade estrutural de quartos/celas que já estavam interditados, e comprometimento dos demais que permanecem em funcionamento.
O recurso visou a nulidade da sentença, dentre outros argumentos, por entender não ser necessária a interdição total do prédio, uma vez que seria possível a realização da reforma por setores, o que permitiria a permanência dos onze socioeducandos na unidade. Sustentaram que a transferência para unidades em Belém acarretaria grave dano aos adolescentes, com a interrupção de atividades de profissionalização, além da alegação que o prazo de 120 dias para a conclusão da obra não poderia ser executado, pois desconsidera as normas e prazos do procedimento licitatório. Foi alegado ainda que a reforma seria uma despesa desnecessária, pois já há uma decisão judicial determinando a construção de um novo centro socioeducativo.
O MPPA apresentou contrarrazões e manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso, para que a sentença seja integralmente mantida, o que foi acatado pela 2ª Turma de Direito Público do TJPA. Na decisão, em relação ao argumento de que já há decisão para construção, o relator entendeu que o Estado do Pará busca utilizar a sua própria ineficiência como escudo para justificar a perpetuação de uma grave violação de direitos. “É fato público e notório nos autos que a referida ação, que determinou a construção de uma nova unidade, transitou em julgado no ano de 2020. Passados anos, a construção sequer foi iniciada”, destacou, concluindo que a necessidade da nova ação de reforma integral surgiu justamente devido a inércia do Estado em cumprir a primeira decisão”, diz a decisão em segundo grau.
Quanto ao prazo de 120 dias fixados na sentença, é lembrado que a fixação de prazos pelo Judiciário, em casos de omissão estatal, é um instrumento legítimo para garantir a efetividade da decisão. É destacado que a situação de calamidade da unidade, que se arrasta há anos, e a inércia do poder público, justificam a imposição de um cronograma, uma vez que o direito à vida, à saúde e à dignidade dos socioeducandos, garantido pela Constituição Federal, sobrepõe-se a formalidades administrativas que adiam uma solução urgente. O quadro de deterioração é antigo, e houve tempo mais que suficiente para planejar, orçar e executar as obras necessárias, destaca o relator.
A sentença em primeiro grau foi mantida em todos os seus termos:
- Interdição da unidade até que seja feita a total reforma do prédio. Suspende e proíbe novas internações definitivas, transferências e internação provisória, com exceção da sala 01, que deve ser adaptada para receber os adolescentes apreendidos provisoriamente até o recambiamento para uma das Unidades disponíveis. A Fasepa deve transferir todos os socioeducandos para as demais Unidades, no prazo máximo de 30 dias.
- Condenação do Estado do Pará e a Fasepa foram a adotarem as providências para reforma integral do prédio, com prazo máximo de 40 dias para apresentação do projeto completo, e conclusão em 120 dias.
- Sobre a possibilidade da reforma sem a necessidade de interdição, a sentença prevê que a complexidade atual da unidade não suportará a medida de reforma e a permanência de socioeducandos, uma vez que haverá a necessidade de isolamento do local.
Assessoria de Comunicação