Justiça mantém decisão favorável à Ação Civil Pública que solicita realização urgente de cirurgia
A Justiça estadual acatou pedido de tutela provisória de urgência, requerido pela 2ª Promotoria de Justiça de Novo Progresso, por meio de Ação Civil Pública. A decisão favorável foi proferida pelo Juiz da Vara Cível , Cláudio Sanzonowicz Júnior, e determina ao Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), bem como ao município de Novo Progresso, que providenciem arealização urgente do procedimento cirúrgico denominado “Valvuloplastia Mitral", para tratamento do paciente, visando garantir o cumprimento da Lei 8.080/90 que estabelece as condições para a promoção, proteção, recuperação e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A valvuloplastia é a cirurgia realizada para correção de um defeito em uma válvula do coração, para que a circulação sanguínea ocorra corretamente. Segundo o laudo médico dos exames realizados pelo paciente, o mesmo apresenta quadro clínico complexo, o que indica a necessidade urgente da cirurgia.
De acordo com as informações contidas na ação, o procedimento já teria sido solicitado ao poder público do município, entretanto não obteve resposta positiva, mesmo sendo relatado que o paciente se encontrava enfermo há mais de 5 meses.
Como as solicitações da Promotoria para resolver o problema não foram atendidas, foi necessário ao MPPA ajuizar a ação e o Judiciário determinou ao Estado do Pará e ao município de Novo Progresso, que disponham ao paciente, no prazo de 72h, a realização do procedimento "Valvuloplastia Mitral" com urgência, através da rede pública ou privada.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$1 mil, até R$30 mil.
Texto: Bianca Galhardo / Ascom MPPA
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