Justiça homologa TAC e Repar tem prazo de três anos para mudar de local
Foi homologado judicialmente pela 1ª Vara Cível de Icoaraci, o Termo de Ajuste de Conduta firmado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa Comunitária e Cidadania de Icoaraci nos autos de Ação Civil Pública contra a Repar Reciclagem Industrial de Resíduos de Animais. O TAC prevê no prazo máximo de três anos, a transferência da sede do empreendimento para outra área, em localidade que não se configure como área de zoneamento urbano.
Em audiência de conciliação realizada no dia 21 de maio de 2018, a 2ª Promotoria de Justiça de Icoaraci, por meio da titular Sinara Lopes Lima de Bruyne, apresentou a proposta de formalização de Termo de Ajuste de Conduta, e a empresa manifestou-se favorável ao pedido. Naquela ocasião o juiz determinou inspeção judicial na sede da empresa, que foi realizada no dia 10 de julho de 2018.
Nos prazos legais a promotoria apresentou a proposta de TAC, firmado em novembro de 2018 entre os representantes da empresa e o MPPA, representado pela promotora de justiça Sintia Nonata Neves de Quintanilha Bibas Maradei, no exercício do cargo na 2ª PJ. O documento foi enviado ao Juízo para homologação, confirmada na sentença emitida no dia 3 de maio de 2019.
O objeto da ACP movida pelo MPPA, no ano de 2010, foi a cessação imediata da atividade econômica produtiva de reciclagem industrial de resíduos de peixe para fabricação de farinha para ração animal, cujo processo de produção estaria causando poluição atmosférica e degradação ao meio ambiente, além de danos nocivos à saúde, ao bem estar e qualidade de vida dos moradores das redondezas, pelo odor fétido exalado durante o despejo e armazenagem da matéria prima e no processo de fabricação.
No TAC a promotoria considera que o empreendimento Repar Reciclagem Industrial de Resíduos de Animais LTDA–EPP desenvolve suas atividades operacionais em local inapropriado para tal finalidade, (Zona de Ambiente Urbano–ZAU 4), caracterizada pelo uso predominantemente residencial.
No prazo máximo de três anos, a contar da homologação, os sócios comprometem-se a transferir a sede do empreendimento e desenvolver suas atividades operacionais em outra área, dentro ou fora dos limites territoriais da Capital, mas em localidade que não se configure como área de zoneamento urbano, conforme previsto na Lei nº 8.655/2008, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Belém.
Durante o período que anteceder a transferência, somente será utilizado para o transporte de carcaças de peixes e qualquer matéria-prima utilizada na fabricação de ração, farinhas e demais produtos, veículos perfeitamente adequados para tal finalidade, como caminhões baús que possuam completa vedação (compactador), de modo a impedir vazamentos ou gotejamentos de líquidos para o ambiente externo, incluindo os veículos das prestadoras de serviços e empresas de transporte terceirizadas.
Até a transferência, e empresa compromete-se a desenvolver as atividades de modo a manter todas as providências já adotadas para evitar ou minimizar a poluição ambiental, tais como: manter o sistema de filtros no digestor de cozimento da matéria prima para minimizar o odor fétido exalado pelos gases do processo; manter a seleção manual da matéria-prima, ou seja, não receber, não manter em depósito e nem despejar a céu aberto, carcaça de peixe estragada, utilizando no processo somente carcaças de peixe em bom estado, acondicionando-as sempre em câmeras frigoríficas. E ainda, despejar os resíduos de carcaça de peixe somente em área de piso concretado (ao redor das caldeiras e das tovas), de modo a impedir a poluição hídrica dos lençóis freáticos.
O TAC prevê que o não cumprimento da obrigação de transferir o empreendimento para outro local no prazo estabelecido, sujeitará os compromissários ao pagamento de multa diária, no valor de R$ 10 mil reais por dia de atraso, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Meio Ambiente, além das demais responsabilidades legais cabíveis. O não cumprimento das demais obrigações assumidas também provocará multa no mesmo valor, por dia de atraso.
Texto: Ascom
Foto: Ascom