Prefeitura terá de cessar danos ambientais provocados por matadouro
Acatando a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o juiz da 1ª Vara Cível de Abaetetuba proferiu decisão deferindo o pedido de tutela provisória de urgência antecipada determinando que o prefeito de Abaetetuba, Alcides Eufrásio da Conceição Negrão; o secretário Municipal de Meio Ambiente, Jairo Quaresma Vilhena; e o secretário municipal de Agricultura, Geovanny Farache Maia; suspendam imediatamente os atos de degradação ambiental causados em razão das atividades de um matadouro municipal instalado na cidade.
A decisão se mantém até que o local se adeque às normas de proteção ambiental, atendendo as cláusulas não cumpridas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público em 2017. Em caso de descumprimento da decisão os réus estão sujeitos a multa diária de R$ 2 mil.
A ação civil pública contra o município de Abaetetuba, prefeito e os secretários de meio ambiente e agricultura foi ajuízada pelo promotor de Justiça de Abaetetuba, Daniel Menezes Barros, após o município não cumprir os termos do TAC assinado em novembro de 2017, que objetivava a adequação do matadouro municipal à legislação ambiental.
O matadouro municipal não adotou o procedimento necessário para garantir a qualidade higiênico-sanitária da comercialização de carne e derivados e degradava o meio ambiente. Uma das obrigações constantes do TAC, consistente na instalação de tratamento de esgoto, que deveria ter sido feita em 200 dias, não foi efetivamente cumprida. E o matadouro municipal continuava lançando efluentes líquidos oriundos do abate de animais, desde a sangria até as fezes, diretamente no Igarapé Jaquarequara, o qual desagua no Rio Abaeté, acarretando danos severos tanto na biota local quanto a poluição do entorno.
Texto: Ascom MPPA