Justiça determina proteção de defensores de direitos humanos
Atendimento psicológico e médico também foram tornados obrigatórios
A Justiça Federal obrigou a União e o Estado do Pará a protegerem cinco defensores dos direitos humanos que vivem no sudoeste do estado. A proteção deve ser feita por meio da realização de rondas policiais duas vezes por semana nas residências e nos locais de trabalho dos defensores, e instalação de câmeras de segurança nas residências.
Todos os cinco defensores também terão direito a tratamento psicológico, incluindo as despesas com transporte, hospedagem e alimentação necessárias ao tratamento. Um dos defensores, que sofre de doença cardiológica, também terá direito a tratamento médico e medicamentos de uso contínuo.
A sentença, da juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, foi assinada nesta segunda-feira (01/04). A decisão acata pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em ação ajuizada em 2015.
Tensão – Entre as pessoas ameaçadas estão lideranças de assentamento de reforma agrária relacionado entre as áreas de conflito mais tensas do estado.
“Os conflitos se intensificaram com a atuação de grileiros/as que controlam o acesso à área e utilizam-na como entrada para a retirada ilegal de madeira em unidades de conservação adjacentes por meio de uma extensa rede de estradas ilegais abertas no meio da floresta”, narrou a ação judicial.
Em 2016 a Justiça Federal publicou decisão liminar (urgente) que já obrigava a União e o Estado do Pará a providenciarem a proteção de forma imediata.
Em 2017, um dos ameaçados relatou ao MPF que as ameaças continuaram, o que levou o procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira a solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup) o retorno das rondas policiais na residência dos ameaçados.
Diante de novas ameaças, em 2018 o procurador da República expediu os novos ofícios, de solicitação de proteção reforçada.
Cópias de documentos, imagens e o número do processo não foram divulgados pelo MPF, como medida de preservação das identidades dos defensores ameaçados.
Texto: MPF