ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito

A Justiça estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado, ajuizado por meio de ação civil pública, e determinou liminarmente a A Justiça estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizado por meio de ação civil pública, e determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens, solidariamente, do prefeito Darci Lermen, seu chefe de gabinete Edson Luiz Bonetti, do agente público José Orlando Menezes Andrade, do escritório Amanda Saldanha Advogados Associados e das advogadas Amanda Marra Saldanha e Alana Marra Saldanha, pela contratação em desacordo com a lei de serviços advocatícios.
Parauapebas 11/06/18 15:20

A Justiça estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizado por meio de ação civil pública, e determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens, solidariamente, do prefeito Darci Lermen, seu chefe de gabinete Edson Luiz Bonetti, do agente público José Orlando Menezes Andrade, do escritório Amanda Saldanha Advogados Associados e das advogadas Amanda Marra Saldanha e Alana Marra Saldanha, pela contratação em desacordo com a lei de serviços advocatícios. O valor indisponível dos bens é até o limite do valor do contrato.

Além disso, como já estava em curso outro processo para contratação de serviço semelhante, o MPPA requereu e a Justiça determinou também, liminarmente, a suspensão do procedimento interno no âmbito da administração municipal de renovação do citado contrato.

A ação do Ministério Público foi motivada após a Promotoria de Justiça de Parauapebas tomar conhecimento de que a prefeitura municipal havia firmado procedimento para a contratação do escritório de advocacia AM&S – Amanda Saldanha Advogados Associados, com a finalidade de Consultoria e assessoria jurídica no âmbito do Direito Civil e Público, para atender as demandas especiais da administração, por inexibilidade de licitação.

O processo de inexigibilidade de licitação teve validade de 12 meses, constando o valor mensal de R$ 52 mil, perfazendo um total de R$ 624 mil, no período de 20 de janeiro de 2017 a 19 de janeiro de 2018.

Ao tomar conhecimento do fato, o Ministério Público requisitou os autos do procedimento administrativo que fundamentou a contratação do escritório e constatou que o contrato celebrado dizia respeito a serviços de advocacia. Os motivos alegados para a inexigibilidade da licitação não eram suficientes para amparar a sua validade.

O MPPA apurou que a prefeitura possui uma procuradoria-geral em pleno funcionamento e fazem parte atualmente da equipe nove procuradores municipais efetivos, nomeados através de concurso público realizado em 2006. Ainda integram a estrutura da procuradoria municipal 35 assessores jurídicos, que atuam em conjunto com os procuradores, e o procurador-geral do município, cargo este em comissão.

Segundo consta da ação do MPPA, o objeto do contrato obedece a um texto padrão e genérico: “consultoria e assessoria jurídica no Âmbito do Direito Civil e Público, com finalidade de atender as demandas especiais da administração municipal de Parauapebas”.

“Pela leitura simples do objeto do contrato percebe-se que não há nenhuma indicação técnica sobre a qualidade ou complexidade do assessoramento jurídico a ser prestado. Tratam-se de questões comezinhas da prática jurídica, em muito assemelhadas às competências conferidas à Procuradoria Municipal de Parauapebas previstas no Art. 2º, da LC Municipal nº 001/201”, frisaram os promotores de Justiça Adonis Tenório Cavalcanti, Maria Cláudia Vitorino Gadelha e Francys Galhardo do Vale, que assinam a ação civil.

“Ou seja, desconsiderou-se a expertise de profissionais técnicos, habilitados e vinculados legalmente à Prefeitura, e firmou-se a contratação de um escritório de advocacia para prestar os mesmíssimos serviços que os procuradores municipais estão aptos a realizar’, enfatizaram os promotores de Justiça na ação.

Ao final do processo o MPPA requer que os envolvidos sejam condenados nas sanções do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, “por terem pleno conhecimento da prática dos atos ilícitos praticados e logrado proveito do contrato, bem como o ressarcimento aos cofres públicos, no montante integral, do valor de R$ 624 mil”.

Texto: Assessoria de Comunicação, com informações da Promotoria de Justiça de Parauapebas

 

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