ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça determina construção de abrigo público para animais em Capanema após pedido do MPPA

Capanema 20/03/25 11:00

A 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que o Município de Capanema inicie, no prazo máximo de 60 dias, a construção de um abrigo público para animais domésticos em situação de risco, abandono e maus-tratos. A decisão decorre da Execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Capanema, sob a titularidade do promotor de Justiça João Batista de Araujo Cavaleiro de Macêdo Junior.

A ação foi motivada pelo descumprimento do TAC firmado entre o MPPA e a Prefeitura de Capanema, que previa a construção do abrigo e a implementação de políticas públicas voltadas ao controle de zoonoses e à proteção animal. Mesmo após sucessivos aditamentos de prazo, a última data fixada para a conclusão do abrigo foi 11 de setembro de 2023. No entanto, vistoria realizada em 28 de setembro de 2023 constatou que o Município não cumpriu a principal cláusula do TAC, mantendo pendente a construção do espaço.

Diante do descumprimento reiterado do acordo, a decisão judicial determinou:

  • Construção imediata do abrigo público
    • O Município de Capanema deverá iniciar as obras dentro de um prazo de 60 dias, garantindo estrutura para acolher, no mínimo, 70 animais.
    • A edificação deverá seguir as exigências técnicas especificadas no TAC, incluindo projetos arquitetônico, estrutural, hidrossanitário e elétrico.
  • Custeio temporário do acolhimento animal
    • No prazo de 10 dias, a Prefeitura deverá custear parcialmente as atividades de uma ONG local, como a Associação de Amigos e Protetores dos Animais de Capanema (AMACAP), para garantir alimentação, assistência veterinária e medicamentos aos animais acolhidos, até que o serviço municipal seja implementado.
  • Multa diária em caso de descumprimento
    • Caso as determinações não sejam cumpridas, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções coercitivas.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a demora na implementação das políticas públicas de acolhimento animal impacta não apenas o bem-estar dos animais em situação de vulnerabilidade, mas também a saúde pública e o equilíbrio ambiental do município.

Assessoria de Comunicação Social do MPPA

Fale Conosco