ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça defere liminar para paciente com infecção pulmonar

Bagre 13/07/23 10:20

A Justiça estadual deferiu Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado ajuizada na última segunda-feira,10, por meio do Promotor de Justiça de Bagre, Mário Braúna e determinou que o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Saúde, providencie o encaminhamento e tratamento urgente de uma criança de 1 ano com infecção pulmonar para um hospital pediátrico especializado no estado. Além disso, a decisão obriga o Município a fornecer diárias de hospedagem e alimentação, transporte em veículo oficial ou privado, se necessário.

A criança estava internada no Hospital Municipal de Bagre, desde o dia 6 de julho, em estado grave de saúde, com crises causadas por infecção pulmonar, apresentando também uma tosse secretiva, com um desconforto respiratório e com a saturação de 90% em ar ambiente.

No dia 8, foi solicitado um leito e transferência da paciente para o hospital especializado, mas não foi disponibilizada a vaga, então a criança permaneceu no Hospital Municipal, o qual não possui uma estrutura adequada, não oferece UTI Infantil e não dispõe de médico pediatra. O estoque de oxigênio do Hospital Municipal é limitado. 

No dia 10, o MPPA por meio da Promotoria de Justiça de Bagre ajuizou a Ação Civil Pública com o pedido de liminar em favor da criança e em desfavor do Estado do Pará e do Município de Bagre para que realizassem de imediato o transporte médico adequado e a internação da criança em um hospital pediátrico estadual especializado ou qualquer outro que possa atender as necessidades da paciente. 

No mesmo dia, o juízo de Direito deferiu a liminar. e determinou o prazo de 48h para que a Secretaria de Saúde disponibilizasse o encaminhamento e o tratamento da criança, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada à R$ 60 mil. 

Ao Município foi determinado o fornecimento de diárias de hospedagem e alimentação, transporte em veículo oficial ou privado, se necessário, desde que seja um transporte adequado para a condição da paciente e seu acompanhante, no prazo de 48h,  sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 30 mil.

* Atualização: Na terça-feira,11, a decisão foi cumprida. A criança e sua genitora foram transportadas de helicóptero, UTI área, de Bagre para Belém, onde foi disponibilizado um leito pediátrico para a criança.        

 

Texto: Sophia Faro, com informações da PJ de Bagre

Foto: Freepik 

 

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