Justiça defere liminar em pedido do MPPA para reforma da Escola Estadual Dr. Agostinho Monteiro
A Vara da Fazenda Pública de Ananindeua deferiu pedido liminar requerido pelo Ministério Público do Estado do Pará, em Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Fundamentais, contra a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), e determinou a efetivação no prazo de 60 dias das reformas necessárias na escola estadual Doutor Agostinho Monteiro, localizada no município. A decisão foi proferida no dia 14 de junho de 2022, nos autos do processo n. 0810957-76.2022.8.14.0006.
No caso da escola Doutor Agostinho Monteiro, a reclamação da comunidade escolar era o fato de que o prédio está em condições precárias, com riscos à integridade física das pessoas que frequentam o espaço.
A ação teve como base inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros, que constatou risco iminente à vida e à saúde, ante as diversas irregularidades encontradas no local, até mesmo a possibilidade de colapso da estrutura da caixa de água da escola que pode desabar, pois seus pilares encontram-se com visíveis sinais de desgaste e exposição de ferrugem em alta intensidade.
Diante do pedido do Ministério Público, a decisão judicial determinou ao estado do Pará a imediata adoção de medidas para garantir, com a máxima brevidade, que as atividades educacionais não ofereçam riscos aos alunos e funcionários. Foi definiido o prazo de 60 dias, para que seja providenciado um local adequado, limpo e seguro, fazendo os reparos necessários.
Caso a medida liminar seja descumprida, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.
Texto: Promotoria de Justiça de Ananindeua, com edição da Ascom