Justiça defere ingresso do MPPA no pólo ativo de ação civil pública destinada à defesa dos direitos da comunidade quilombola do Abacatal afetada por Aterro Sanitário

A 1ª Vara Cível de Marituba deferiu o ingresso do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) como litisconsorte ativo e aditamento da inicial na Ação que requer a nulidade do licenciamento ambiental da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos Sólidos (CPTRS), conhecida como Aterro Sanitário de Marituba, proposta pela Associação dos Moradores e Produtores Quilombolas do Abacatal/Aurá, em razão dos impactos socioambientais e ausência de consulta prévia, livre e informada.
A Associação dos Moradores e Produtores Quilombolas do Abacatal/Aurá ajuizou em 30/07/2020 originalmente perante a Justiça Federal Ação Civil Pública. A ação atualmente tramita no Juízo Estadual de Marituba (0840689-61.2020.8.14.0301) e tem por objetivo de obter de provimento jurisdicional para declarar a nulidade do licenciamento ambiental da empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda., que gerencia a Central de Processamento e Tratamento de Resíduos Sólidos - CPTRS de Marituba.
Isso se deve em razão da não observância da consulta prévia à comunidade quilombola, conforme art. 6º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e, portanto, sem a previsão de mecanismos de mitigação ou compensação de impactos sobre a referida comunidade tradicional. Foi mencionado que o território tem sofrido impactos ao longo do tempo, citando, por exemplo, situação em que teria ocorrido o despejo de chorume em um corpo hídrico que atende a comunidade.
Sobre a ação
No exercício do seu papel de fiscal da lei, o Ministério Público recebeu os autos para manifestação e constatou, não apenas a correção dos pedidos anteriores, como a necessidade de aditar a inicial para postular a inclusão das Empresas SOLVI PARTICIPAÇÕES S.A, REVITA ENGENHARIA S.A e VEGA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S.A. – VVR no pólo passivo da lide.
Dessa forma, a promotoria requer a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para a determinação de realização de perícia por equipe multidisciplinar para a identificação dos danos ambientais materiais e à dignidade coletiva da Comunidade Quilombola do Abacatal.
A ação propõe também concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para a imposição de obrigação de consulta prévia e de avaliação de novos impactos que venham a ser provocados sobre o território quilombola em decorrência da expansão e prorrogação do funcionamento do Aterro Sanitário para além de setembro de 2021 com a observância e respeito ao Protocolo de Consulta Prévia, Livre e Informada da Comunidade Quilombola do Abacatal.
Além disso, é requerido a condenação os requeridos à reparação dos danos materiais e morais sofridos pela Comunidade Quilombola do Abacatal, tanto em decorrência da ausência de consulta prévia, quanto em razão dos danos socioambientais experimentados.
Por fim, o MPPA requer que o Estado do Pará se abstenha de licenciar atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental ao Território Quilombola do Abacatal sem a observância e respeito ao Protocolo de Consulta Prévia, Livre e Informada da Comunidade Quilombola do Abacatal.
Texto: PJ Marituba, com edição da Ascom/MPPA