ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça defere ação da Promotoria e determina o fornecimento de medicamentos a paciente com doenças cardíacas e diabetes

Novo Progresso 07/08/23 15:00

A Justiça deferiu Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Novo Progresso e determinou ao Estado do Pará e ao Município que sejam fornecidos remédios para o tratamento de paciente idosa com doenças cardíacas e diabetes. 

A ação se deu em prol de paciente de 81 anos portadora de síndrome metabólica, Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS), diabetes mellitus, cardiopatia, entre outras comorbidades, as quais exigem o uso de medicamentos de alto valor econômico. 

Em sua atuação, a Promotoria notificou a Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, obtendo êxito no fornecimento de alguns dos remédios necessários à interessada (Exodus 20mg, Somalgin Cardio (ácido acetilsalicílico) e Selozok 50mg), porém, não foram fornecidos os seguintes medicações: Xarelto 10mg; Valsartana 320mg; Sustrate 10mg; Espironolactona 25mg; Glifage 500mg; Carbonato de Cálcio 600mg + vit d 400ui; Rosuvastatina 10mg; e Alendronato de sódio 70mg - imprescindíveis ao tratamento médico da paciente.

Com isso, o MPPA ajuizou a ação que considerou, entre outros aspectos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a qual firmou-se no sentido de que é dever do Estado fornecer gratuitamente às pessoas carentes a medicação necessária para o efetivo tratamento médico, conforme premissa contida no art. 196 da Constituição Federal.

Dessa forma, a Justiça acatou a solicitação da Promotoria no dia 11 de julho deste ano e determinou ao Estado do Pará e ao Município de Novo Progresso, em prazo de 5 dias, o fornecimento dos medicamentos indicados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite máximo de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA

 

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