ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça decide em favor do MPPA e empresa terá que melhorar fornecimento de água

Ministério Público ajuizou ação civil após reclamação dos moradores sobre a péssima qualidade do serviço
São Geraldo do Araguaia 27/04/21 14:27

 

O Ministério Público do Pará (MPPA) conseguiu, nesta terça-feira (27), decisão liminar favorável da Justiça para melhorar o fornecimento de água em São Geraldo do Araguaia. A decisão é decorrente de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça, Erick Ricardo de Souza Fernandes, no final de 2020.

A ACP foi ajuizada após denúncia dos moradores em relação a qualidade da água, que estaria chegando às residências com odores, sabor estranho e coloração barrenta. Além disso, o fornecimento era constantemente interrompido, deixando a população sem água por longos períodos.

A empresa responsável pela distribuição na época, Odebrecht, informou que possuía um sistema de monitoramento mensal da qualidade e que as interrupções no fornecimento de água eram necessárias para manutenção do sistema.

Atualmente a empresa responsável pelo sistema de saneamento, BRK Ambiental, possui um contrato com prazo de 30 anos no qual está previsto a operação, manutenção, ampliação e melhoria do sistema público de água e esgoto.

Diante disso, a Justiça acatou o pedido do Ministério Público e determinou que  sejam realizados, pela empresa BRK Ambiental, estudos físicos e químicos, de forma periódica, em laboratórios credenciados para garantir que a água oferecida à população atenda os parâmetros adequados.

Também foi determinado que os consumidores não devem ser cobrados pelo fornecimento de água enquanto ela não atender os padrões de qualidade e potabilidade, e esse padrões devem ser comprovados através dos  testes físico e químicos.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa pagará  multa diária no valor de 10 mil reais, podendo acumular até a quantia de 500 mil reais. O valor da multa será convertido em verba para a reestruturação e arborização da Praça Edson Jesus.

Confira aqui a decisão na íntegra.
Acesse aqui a ACP na íntegra.

 

Texto: Thiago Vasconcellos, Ascom MPPA
Edição: Edyr Falcão

Imagem: Pixabay

 

 

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