Justiça decide a favor de ação civil do MPPA
A Justiça decidiu a favor da Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada ajuizada contra o Estado do Pará, pela Promotoria de Justiça de Salinópolis, através do promotor de Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade. A ação requer a instalação deelementos de proteção de segurança contra incêndio, sinalização, entre outros equipamentos, na escola Estadual de Ensino Fundamental Laura do Carmo Vicuna. A decisão foi proferida pelo Juiz Antonio Carlos de Souza Moitta Koury.
Com base nos autos de procedimento instaurado para apurar a situação da escola, bem como o relatório de vistoria do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA, foram constatados que na escola Estadual de Ensino Fundamental Laura do Carmo Vicuna não há estrutura física para que exista um ensino adequado, e que a precariedade e a falta de equipamentos de segurança na referida escola, deixa os alunos, professores e grupo de trabalhadores da instituição completamente vulneráveis e suscetíveis a acidentes.
Em maio de 2019 uma Ação Civil Pública foi ingressada para que os problemas e irregularidades da instituição fossem sanados. A presente ação foi atendida pelo Juiz de Salinópolis, Antonio Carlos de Souza Moitta koury no dia 5 de junho de 2019.
"As medidas são necessárias para evitar riscos que causem eventuais danos à integridade física e à própria vida de diversos alunos, professores e funcionários", frisou na ação o promotor Gustavo Andrade.
Na decisão, o juiz acatou os pedidos do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), para que no prazo máximo de 30 dias sejam instalados equipamentos e elementos de proteção contra incêndio, iluminação e sinalização de emergência para o controle de pânico facilitando o acesso à rota de fuga, na escola Estadual Laura do Carmo Vicuna. Também no prazo de 30 dias, seja apresentado projeto de segurança contra incêndio e pânico com previsão de instalação de redes de hidrantes e levantamento arquitetônico da edificação e, ainda, elaboração de projeto elétrico para posterior implementação na unidade escolar.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil, mais juros moratórios de 1% ao mês.
Texto: Ascom MPPA