ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça condena município de Belém por precariedade no atendimento do HPSM Mário Pinotti

Belém 11/06/25 15:00

 

A Justiça condenou o município de Belém a regularizar, de forma imediata, o atendimento pediátrico no Hospital e Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti (HPSM MP), conhecido como PSM da 14, localizado no bairro do Umarizal. A decisão, proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Comarca de Belém, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª promotora de justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, Fabia de Melo-Fournier. 

A sentença reconhece a omissão do Município na prestação de serviços adequados de saúde, especialmente no setor pediátrico, e determina uma série de obrigações imediatas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.

De acordo com os autos, a situação no hospital é crítica e persistente, mesmo após a atuação do MPPA e aplicação de medidas coercitivas anteriores. Relatórios técnicos do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA) e do Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA) já apontavam, desde 2017 e 2018, problemas graves como falta de medicamentos, superlotação e estrutura inadequada nas enfermarias pediátricas.

O que determina a sentença

O município de Belém foi condenado a oferecer leitos pediátricos estruturados para todos os pacientes que necessitarem, com grades de proteção, acomodações dignas para acompanhantes e climatização adequada em todas as enfermarias, incluindo a Enfermaria 103, desativada por problemas estruturais; além de regularizar o abastecimento de medicamentos e insumos essenciais, como Azitromicina, Dipirona injetável, Paracetamol em gotas e soro fisiológico, com estoque contínuo e suficiente, no prazo de 15 dias a partir da intimação da sentença.

Também foi determinado que a gestão da capital paraense garanta a presença de médicos plantonistas na “sala vermelha” do HPSM MP, com número suficiente para atender à demanda, sem prejuízo a outros setores, de forma imediata e contínua.

A Justiça também determinou que os valores já bloqueados em juízo por multas anteriormente aplicadas devem permanecer disponíveis, podendo ser devolvidos ao Tesouro Municipal apenas após a comprovação da regularização completa. A mesma regra valerá para eventuais novos bloqueios, caso haja descumprimento da nova decisão.

 

Texto: Hannah Franco/Ascom

 

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