ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça condena prefeito de Oriximiná e irmão por improbidade administrativa em ACP ajuizada pelo MPPA

Oriximiná 28/08/25 17:40

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Oriximiná, obteve sentença condenatória em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra José Willian Siqueira da Fonseca, prefeito do município, e Edson Siqueira da Fonseca, irmão do então gestor e ex-secretário municipal de Integração.

De acordo com a ação, Edson Siqueira, enquanto ocupava o cargo comissionado na administração municipal, também exercia função de Cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com recebimento simultâneo de remunerações, o que configura acumulação indevida de cargos públicos com enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Com isso, recebeu salários de ambas as funções simultaneamente, o que resultou em vantagem patrimonial imprópria estimada em R$ 146.888,75.

A investigação foi iniciada a partir de representação da Câmara Municipal, apontando que o então prefeito tinha conhecimento da condição funcional do irmão. A análise documental e a cronologia dos atos administrativos confirmaram que a irregularidade persistiu durante boa parte do ano de 2021.

Na decisão, o juízo da Comarca de Oriximiná julgou procedentes os pedidos do Ministério Público, que apresentou documentos suficientes para comprovar a infração e a responsabilidade de ambos os réus, sendo desnecessária a produção de novas provas. Pedidos de oitiva de testemunha e de diligências feitos pela defesa foram indeferidos por serem considerados genéricos e impertinentes.

 

O magistrado aplicou as seguintes penalidades a ambos os réus:

- Multa civil equivalente ao valor da vantagem indevida (R$ 146.888,75);

- Perda da função pública, caso estejam exercendo cargo público ao tempo do trânsito em julgado;

- Ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 146.888,75, corrigido pelo IPCA-E desde cada pagamento e acrescido de juros de mora;

- Suspensão dos direitos políticos por oito anos;

- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios pelo prazo de cinco anos;

- Condenação ao pagamento das custas processuais.

A decisão também determina a expedição de ofícios, após o trânsito em julgado, para os órgãos competentes, a fim de registrar a condenação nos cadastros públicos, como o CEI, CADIN e outros sistemas relacionados à inelegibilidade e restrições administrativas.


Texto: Lívia Leoni/ Ascom
 

 

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