Justiça concede liminar pedida pelo MPPA para garantir transporte gratuito a pacientes de hemodiálise em Marabá

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará e concedeu tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Marabá. A decisão determina que o poder municipal forneça transporte gratuito e adequado aos pacientes residentes na zona urbana que necessitam se deslocar para tratamento de hemodiálise.
O procedimento foi instaurado pelo promotor de justiça José Alberto Grisi Dantas, a partir de demandas de pacientes, incluindo pessoas com deficiência, que precisam realizar sessões regulares do tratamento, sem possuir condições financeiras para arcar com o transporte até a unidade de saúde.
“A prestação requerida na ação é relativamente simples, mas de grande diferença para os cidadãos envolvidos”, argumentou o promotor. “O poder público municipal não resolveu a questão, apesar de repetidas tratativas formais e informais para buscar uma solução; e a falta de um serviço comum vinha prejudicando um tratamento complexo de insuficientes renais”. A ausência de transporte compromete a continuidade do tratamento de pacientes crônicos, afetando diretamente sua saúde e podendo resultar em óbito.
Segundo a decisão, o Ministério Público enviou diversas requisições e ofícios à Secretaria Municipal de Saúde de Marabá – que se limitou a informar que a frota disponível é insuficiente para atender à demanda, reconhecendo ainda a existência de fila de espera. Em maio, foi expedida recomendação para adoção das providências necessárias para efetuar o transporte gratuito aos pacientes, com advertência caso houvesse omissão do poder público. Não houve resposta ao documento.
A solicitação foi embasada no direito constitucional à saúde, bem como na Lei de Inclusão à Pessoa com Deficiência – que assegura “atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário”. A não regularidade do serviço de apoio, segundo o juízo, “fundamenta a necessidade de interferência judicial pontual na condução da política pública”.
A 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá determinou que, em 30 dias, o município adote todas as providências necessárias para garantir os atendimentos dos pacientes da zona urbana que se encontram realizando hemodiálise no município, com a aquisição de veículos ou a contratação de empresa de transporte especializado.
Em caso de não cumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor inicial de R$ 250 mil. O valor será revertido para o serviço de transporte de hemodiálise urbano de Marabá.