Justiça barra decreto que permitia o funcionamento de estabelecimentos comerciais
Após recurso do Ministério Público do Pará (MPPA), a desembargadora Rosileide Maria Cunha decretou na última sexta (24) a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal (n° 050/2020) que permitiam o funcionamento de academias e restaurantes durante o período de isolamento social em Mãe do Rio. Neste momento de alta propagação da covid-19, o decreto municipal deve estar em total acordo com o Decreto Estadual (n° 609/2020), que dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus.
No último dia 10 de abril a promotora de justiça de Mãe do Rio, Andressa Ávila Pinheiro, havia ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeitura municipal. Através do Decreto n.º 050/2020, na avaliação da promotora, a prefeitura adotou medidas que prejudicavam o adequado isolamento social ao permitir o funcionamento de serviços não essenciais. A justiça em primeira instância não acatou a Ação Civil Pública da Promotoria de Mãe do Rio, alegando não vislumbrar “desvirtuamento’’ com a liberação de parte das atividades comerciais.
Em resposta, a promotora Andressa Pinheiro interpôs Recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão judicial de primeira instância e recebeu decisão favorável da justiça em segunda instância na última sexta-feira (24). Ao autorizar o funcionamento do comércio não essencial, especialmente academias e restaurantes, a desembargadora Rosileide Maria Cunha entendeu que o Decreto da prefeitura estava em desconformidade com o Decreto Estadual n° 609/2020.
Atuação da Promotoria
Após instauração do Procedimento Administrativo (n.º 000491-076/2020) para fiscalizar as medidas de contenção e prevenção em relação à covid-19 no município de Mãe do Rio, a Promotora de Mãe do Rio expediu sucessivas recomendações à Prefeitura Municipal que, de maneira geral, buscaram a prevenção, controle e enfrentamento à pandemia mundial do novo coronavírus.
Com uma das recomendações do Ministério Público, a prefeitura declarou estado de calamidade pública e enrijeceu o enfrentamento à covid-19 através do Decreto Municipal (nº 041/2020/GAB/PMMR) do dia 24 de março de 2020. Após alguns dias, foi verificado que a população não aderiu às restrições de isolamento social e estava sendo comum o fluxo de pessoas em bares, restaurantes, academias, entre outros estabelecimentos.
Ainda nesse período, trabalhando para a garantia do isolamento social adequado, a Promotoria recebeu ofício informando sobre a instauração do Decreto N.º 050/2020 do dia 8 de abril de 2020. O então novo decreto prorrogava o prazo de calamidade pública, porém “afrouxava as medidas de distanciamento social em meio à evolução da doença no Pará’’, na avaliação da promotora.
‘’Este momento é de solidariedade, de compreensão, de atividades humanitárias, de cooperação dos poderes uns para com os outros, de pressão política para que os governantes atendam às necessidades da população, devendo o município de Mãe do Rio contribuir com outros municípios e com os outros poderes e entidades, evitando a contaminação de seus munícipes e, por consequência, evitando que os leitos sejam preenchidos por irresponsabilidade administrativa’’, pontuou a promotora ao ajuizar ACP pedindo a anulação do decreto n.º 050/2020.
Veja a íntegra da decisão
Veja a íntegra da ACP
Texto: Renan Monteiro
Assessoria de Comunicação
Foto: PJ de Mãe do Rio