ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça atende pedido do MPPA e suspende artigos de decreto municipal

Município está em bandeiramento vermelho, com constante aumento de casos
São Miguel do Guamá 22/03/21 12:52

 

Após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), pela 1 Primeira Promotoria de Justiça de São Miguel do Guamá, a Justiça Estadual decidiu, no último domingo (21), pela suspensão dos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal n° 040/2021, do município de São Miguel do Guamá, devido contrariarem o Decreto Estadual n°800/2020 e a determinação de bandeiramento vermelho na região. Assim, o ente público municipal deve realizar fiscalização, impedindo a abertura do comércio local fora dos horários autorizados (máximo de 07h de funcionamento autorizadas pelo decreto estadual), bem como fechamento de bares e academias eventualmente ainda abertas. 

O artigo 16 do Decreto Municipal determina autorização para o funcionamento do comércio de rua, de 8h às 18h. Já o artigo 17 autoriza o funcionamento de bares com até 50% da lotação máxima, também até às 18h, o que contraria expressamente o Decreto Estadual. 

Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária no valor de R$10 mil reais, revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A Prefeitura tem o prazo máximo de 48h para colocar em prática a decisão judicial. 

Esse prazo se deve ao fato de que a Acordo Civil Pública, ingressada ppelos Promotores de Justiça Sabrina Said Daibes de Amorim Sanchez e Paulo Sergio da Cunha Morgado Júnior, incluía pedido de liminar de tutela de urgência, tendo em vista os crescentes índices de contaminação por covid-19 no Estado. Tanto a ACP, quanto a decisão do juiz, fundamentam-se, entre outras coisas, no dever do Ministério Público de defender, neste caso, o direito social à saúde, previsto na Constituição Federal.

Clique aqui para acessar a decisão da Justiça
Clique aqui para acessar a ACP

 

 

Texto: Assessoria de Comunicação
Imagem: Reprodução

 

 

 

 

Fale Conosco