Justiça atende pedido do MPPA e determina que Município cumpra deveres legais de transparência ambiental
O Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba, na sentença proferida em 8 de setembro de 2025, julgou procedentes os pedidos apresentados em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, para a imposição de obrigações de fazer ao Município acerca do cumprimento dos deveres legais de transparência ativa e passiva em matéria ambiental nos termos da Lei nº 12527/2011 e da Lei nº 6938/1981.
Nesse sentido, o Município de Marituba foi condenado a criar e manter em pleno funcionamento canais físicos e eletrônicos adequados para o recebimento e resposta a pedidos de informação ambiental formulados pelos cidadãos, com a divulgação de orientações claras dos procedimentos para acesso à informação, no prazo de 60 dias.
Ademais, também foi determinada ao ente municipal a divulgação ativa e atualizada, em seu sítio eletrônico oficial e em outros locais de fácil acesso, das informações ambientais previstas no art. 8º da Lei nº 12.527/2011 e no art. 4º da Lei nº 10.650/2003, no prazo de 90 dias.
Texto: 5ª Promotoria de Justiça de Marituba