Justiça atende pedido do MPPA e determina medidas para garantir acessibilidade em escolas de Tomé-Açu
Nesta segunda-feira, 2, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará deferiu o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), feito pela 2ª Promotora de Justiça de Tomé-Açu Louise Rejane de Araújo Silva. A decisão determina que o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Educação (Seduc), providencie a oferta de profissionais facilitadores para auxiliar pedagogicamente estudantes com deficiência, além de realizar reformas estruturais na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. Fábio Luz e na Escola Estadual de Ensino Médio Antônio Brasil.
A decisão foi fundamentada na Ação Civil Pública nº 0801087-68.2024.814.0060, ajuizada com pedido de antecipação de tutela, que inicialmente havia sido indeferido pela Justiça. Insatisfeita com a negativa, a Promotoria interpôs o Agravo de Instrumento nº 0811010-07.2024.8.14.0000, que foi deferido pela Desembargadora Ezilda Pastana Mutran.
Durante o processo, o MPPA apresentou o relatório técnico do Inquérito Civil nº 000303-053/2022, demonstrando que as condições das escolas Dr. Fábio Luz e Antônio Brasil estavam em desacordo com a norma NBR 9050, que estabelece critérios para acessibilidade em ambientes construídos. Foi constatado que ambas as instituições de ensino apresentavam problemas de conservação, funcionamento e acessibilidade, incluindo mobiliário inadequado, como carteiras e lousas em estado precário.
Diante das reiteradas violações dos direitos dos alunos com deficiência, a Promotoria reforçou a obrigação do Estado de garantir o acompanhamento por profissionais qualificados, como cuidadores, para promover a adaptação e o desenvolvimento de crianças e jovens que necessitam de assistência para realizar suas atividades escolares.
A Justiça determinou, portanto, que o Estado do Pará assegure, no prazo de 15 dias após a notificação, o acompanhamento necessário aos estudantes da rede estadual de ensino no município de Tomé-Açu, nas escolas Dr. Fábio Luz e Antônio Brasil. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 500, limitada ao valor máximo de R$ 50.000.
Texto: Bianca Galhardo, com revisão de Pedro Bragança (assessoria de Comunicação do MPPA).