ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça acolhe pedido do MPPA e suspende processo licitatório

A determinação é para que o Município suspenda a licitação para a contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar
Garrafão do Norte 10/03/20 16:43

Acolhendo pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), o juiz titular da comarca de Garrafão do Norte deferiu liminarmente a tutela provisória de urgência em caráter antecedente, para determinar que o Município de Garrafão do Norte suspenda, até ulterior deliberação, o procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar no município, sob pena de multa diária pessoal ao gestor municipal de 5 mil reais por dia de atraso, até o limite de 100 mil reais, além de responder por eventual crime de desobediência.

A Ação Civil Pública com Pedido de Liminar em face da Prefeitura visando a suspensão do pregão presencial (Nº 009/2020) destinado à contratação de empresa de transporte escolar decorreu em razão de irregularidades no procedimento licitatório, noticiadas ao promotor de justiça pelos próprios concorrentes.

A medida judicial acorreu após denúncias formuladas por duas empresas participantes da licitação que noticiaram ao Ministério Público a não realização, injustificadamente, pela prefeitura, de sessão pública para apresentação das propostas; o cancelamento arbitrário do pregão presencial; desrespeito ao princípio da publicidade; violação ao princípio da impessoalidade, posto que as denúncias demonstravam que interesses pessoais de servidores da prefeitura obstaram o bom andamento do pregão; expedição de novo edital contendo nova cláusula, abstrata, genérica e temerária que determinava que o licitante comprovasse que visitou as escolas/rotas do município, zona urbana e rural, conforme itinerários constantes do termo de referência, através de “declaração de vistoria fornecida pela secretaria municipal de educação do município”, isto, em tempo exíguo, considerando a extensão da circunscrição do município.

O MPPA instaurou procedimento (SIMP Nº 000047-062/2020) para acompanhar o caso e constatou que os relatos prestados pelos reclamantes colocaram em dúvida a transparência, a lisura, a equidade, a isonomia, a legalidade e a modalidade do certame público. Por conta disso, o promotor resolveu ingressar com o pedido de suspensão do pregão presencial (nº 14/2019), resultante do novo edital lançado, de modo a garantir a concorrência pública idônea.

Após a determinação da justiça, no dia 5 de março, o promotor de justiça expediu ao município, uma Recomendação (Nº 05/2020 MP/PJGN), fundado no preceito de que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação incumbe ao Ministério Público o dever de adotar as providências necessárias para garantir a prestação dos serviços públicos pertinentes à educação, como prescreve o art. 5º da Lei 9.394/96.

No documento, o promotor de justiça recomenda  à prefeita Maria Edilma Alves de Lima e ao secretário municipal de educação de Garrafão do Norte “que adote as providências administrativas necessárias no sentido de manter ininterrupto o serviço de transporte público escolar, de forma a garantir a regularidade do deslocamento e acesso à escola aos estudantes da rede pública de ensino tanto na região urbana quanto nas zonas rurais do município, tendo em vista que os alunos, sujeitos de direito à educação, não podem de forma alguma ser penalizados em decorrência das falhas e incorreções ocorridas durante o processo licitatório ora sobrestado pelo Poder Judiciário atendendo à demanda deste Órgão Ministerial.”

Ademais, o representante do Ministério Público recomendou aos agentes públicos que “no cumprimento dessa recomendação, atentem para que sejam disponibilizados aos estudantes veículos adequados ao transporte de escolares, conforme determina a legislação vigente, de modo a garantir aos referidos educandos um deslocamento seguro durante todo o trajeto urbano e/ou rural, no período letivo, evitando, assim, o baixo rendimento escolar, a inassiduidade, a alta taxa de reprovação e a desmotivação do discente, que culmina inevitavelmente na evasão escolar”.

Texto: PJ de Garrafão do Norte, com edição da Assessoria de Comunicação.

             

 

 

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