ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça acolhe pedido do MPPA e determina transferência imediata de presos provisórios em Monte Alegre

Monte Alegre 21/08/24 13:30

Nesta terça-feira, 20 de agosto de 2024, a Justiça do Estado do Pará acolheu o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), realizado por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo 1º Promotor de Justiça de Monte Alegre, Bruno Alves Câmara. A ação, que incluiu um pedido de tutela de urgência, foi movida contra o Estado do Pará e teve como base a Notícia de Fato nº 01.2024.00024439-4, que investiga a gestão e transferência de presos provisórios na comarca de Monte Alegre.

A decisão foi proferida pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, Thiago Tapajós Gonçalves, após análise detalhada dos autos do processo, que tramitam sob sigilo judicial. Conforme os relatos, os detentos na Delegacia da Polícia Civil de Monte Alegre estariam sendo mantidos em condições de superlotação, uma vez que a transferência para unidades do sistema prisional estadual também se mostrava inviável pelo mesmo motivo.

A Ação Civil Pública destacou que a superlotação prolonga o processo de transferência dos custodiados, aumentando o tempo de espera e expondo a equipe policial a riscos, dado o excesso de detentos na unidade. A Promotoria de Justiça afirmou que a situação representa uma violação à incolumidade dos presos, ferindo a integridade física e moral garantida pelo artigo 144 da Constituição Federal, que define a segurança pública como dever do Estado e direito de todos.

Em resposta, o juiz determinou ao Estado do Pará, por meio de sua Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), que realize, no prazo de cinco dias, a transferência dos presos provisórios da Delegacia de Monte Alegre, cujos autos já tiveram a legalidade da prisão confirmada em audiência de custódia. A decisão prevê ainda a regularização das transferências futuras de presos dessa comarca, que deverão ocorrer semanalmente, com escolta da Polícia Penal.

Em caso de descumprimento da ordem, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 500.000, além da possibilidade de abertura de procedimento criminal por descumprimento de ordem judicial.

Assessoria de Comunicação

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