Justiça acolhe ação do MPPA e determina regularização da energia em escola de São Domingos do Capim

A Justiça do Estado do Pará acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. adote, no prazo de 45 dias, todas as providências técnicas necessárias para regularizar o fornecimento de energia elétrica na Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Vicentina Sodré de Araújo, localizada no município de São Domingos do Capim.
A decisão judicial decorre da constatação de que a unidade escolar enfrenta dificuldades operacionais devido à carga elétrica insuficiente, que impossibilita o funcionamento pleno de seus equipamentos eletrônicos. A Promotoria de Justiça de São Domingos do Capim havia realizado diligências e constatado a omissão da concessionária mesmo após solicitação formalizada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), via requerimento administrativo protocolado por e-mail.
Conforme relatado nos autos, apesar da ciência da demanda e da confirmação técnica da necessidade de adequação da rede elétrica, a Equatorial não executou a obra necessária para ampliar a carga de energia da escola. Em razão da omissão da empresa, o Conselho Escolar não pôde concluir a compra de aparelhos de ar-condicionado, mesmo com recursos financeiros já disponíveis em conta bancária da unidade, comprometendo a qualidade do ambiente escolar, especialmente em uma região de clima quente.
A Justiça reconheceu que a climatização das escolas públicas não constitui um luxo, mas um requisito básico para assegurar estrutura física adequada e garantir o padrão constitucional de qualidade do ensino. Assim, deferiu a tutela antecipada requerida pelo MPPA e estabeleceu multa diária de R$ 500, com limite de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da medida.
A Equatorial Pará foi intimada a cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido de 45 dias e deverá, ainda, apresentar defesa no prazo legal.
Texto: Hannah Franco/Ascom