Justiça acata pedido do MPPA para designação de defensor público para o município
A Justiça do Estado acatou nesta terça-feira, 26, o pedido do Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Limoeiro do Ajurú, contra o Estado do Pará e a Defensoria Pública do Estado, requerendo a designação de um defensor público para atuar no município, de forma imediata e definitiva.
Na ação, o MPPA apontou que o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará (CSDP), através da Resolução n º 129 do CSDP, extinguiu 21 Defensorias Públicas de 1 ª entrância, em detrimento da criação de 21 Defensorias Públicas de 3 ª entrância, deixando as comarcas do interior sem representante da Defensoria Pública. Assim, o Ministério considera que o ato administrativo feriu o direito fundamental de acesso à justiça da população hipossuficiente residente nos interiores do Estado, sobrecarregando os cargos de 3 ª entrância no sacrifício dos cargos de 1 ª entrância, agravando esse deficit de assistência.
No processo, foi verificado que tramita desde 2015 a promessa de que o problema da inexistência da Defensoria Pública em Limoeiro do Ajuru seria resolvido com a nomeação dos aprovados em concurso daquele ano, mas após 6 anos não houve designação de um membro da Defensoria Pública do Estado para atuar no município.
O documento expõe que a lesão aos direitos dos habitantes do município de Limoeiro do Ajurú, decorrente da completa ausência de defensor público atuante na comarca, é agravada pela escassez de advogados atuantes. Desse modo, a população fica sem a assistência judiciária gratuita e na cidade não existe a possibilidade de recorrer aos serviços advocatícios particulares, gerando um vácuo na garantia dos direitos fundamentais dos habitantes.
De acordo com a ACP, com a impossibilidade de alcançar o Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos, a população de Limoeiro do Ajuru tem vivenciado, durante anos, lesão à sua moral coletiva. Para o Ministério Público, o Estado possui o dever, não só legal como constitucional, de implantar a Defensoria Pública em todas as comarcas do estado, a fim de efetivar os direitos fundamentais ao acesso à justiça e assistência jurídica integral e gratuita, em caso de sua omissão o Estado deve indenizar.
Por fim, o MPPA requereu uma concessão liminar para que o Estado do Pará e a Defensoria Pública do Estado indiquem, no prazo de 30 dias, um defensor público para atuar na comarca de Limoeiro de Ajurú, ao menos uma vez por semana, sob pena de multa diária a ser revertida em favor de entidades beneficentes, sem fins lucrativos, que atuem no município. Em caso de condenação ao pagamento por danos morais coletivos em valor superior a 1milhão, a multa deve ser revertida em investimentos diretos na reforma das escolas públicas e na efetivação de obras de saneamento básico no município.
Texto: Lírio Moraes, Assessoria de Comunicação