Justiça acata pedido do MPPA e determina providências acerca de problemas estruturais em escola estadual

Na sexta-feira (29) a Justiça da Vara Ùnica de São Domingos do Capim acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) efetuado por meio da Promotora de Justiça de São Domingos do Capim, Cynthia Graziela da Silva Cordeiro, através de Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela de urgência em desfavor do Estado do Pará, e determinou a adoção de medidas preventivas na estrutura da caixa d’água da Escola EEF Professora Vicentina Sodré de Araújo, no prazo máximo de 10 dias.
Segundo o relatório da visita técnica realizada pela promotoria no dia 25 de setembro, foi verificada a existência de anomalias na caixa d’água da escola, como rachaduras, o que oferece riscos à saúde e à segurança dos usuários, bem como à solidez da edificação da caixa, que apresenta outros problemas estruturais como descolamento do concreto em vários pilares de sustentação, trincas e fissuras na arquitetura da escola acarretadas pela falta de reparo.
Na época da visita, o MPPA encaminhou o relatório à Secretaria de Educação (SEDUC) que não respondeu aos ofícios enviados, não restando então outra alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação.
A promotoria reforça que a oferta regular de ensino não implica apenas no dever de ministrar a educação de forma gratuita, mas de fazê-lo dentro de padrões mínimos de qualidade e de modo contínuo. No caso da Escola EEF Professora Vicentina Sodré de Araújo, as instalações impróprias submetem os alunos, professores e funcionários administrativos a riscos como choques elétricos, quedas, desabamentos, além de representar um prejuízo irreparável ao processo de aprendizagem. Diante do exposto, o Juízo de São Domingos do Capim determinou ao Estado do Pará a adoção de medidas preventivas na estrutura da caixa d’água da referida escola no prazo máximo de 10 dez dias, através do isolamento da área e outras medidas emergenciais que sejam tecnicamente recomendadas de modo a preservar a segurança da comunidade escolar, bem como reformar integral do objeto da ação, no prazo máximo de 60 dias, considerando a necessidade da regular prestação de ensino na comunidade.
Na hipótese de descumprimento da liminar, foi determinada multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 10 mil, a contar do encerramento do prazo de 60 dias.
Texto: Bianca Galhardo (Ascom/MPPA) com informações da decisão judicial.