ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça acata pedido do MPPA e concede liminar para que Estado e Município disponibilizem tratamento imediato à criança

Bagre 30/06/23 13:10

A Justiça estadual acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Bagre/PA, que ajuizou Ação Civil Pública com Pedido Tutela Provisória de Urgência e determinou ao Município a imediata disponibilização de leito para atendimento médico especializado em pneumologia à paciente e para que o Estado do Pará garanta, imediatamente, transporte médico adequado. A ação foi protocolada no dia 29 de junho.

A paciente de apenas um ano de idade, encontrava-se internada no Hospital Municipal de Bagre/PA há 14 dias, com pneumonia grave que evolui conforme complicações. Os médicos do Hospital Municipal de Bagre solicitaram via sistema leito especializado com urgência e a transferência da paciente, que apresentava constante piora. Foram feitas cinco solicitações, sendo elas para o Hospital Municipal de Breves/PA, para o Hospital Regional/Estadual de Breves/PA, para o Hospital Municipal de Curralinho e para o Hospital Municipal de Barcarena/PA, todos os pedidos não tiveram nenhuma resposta.

Desesperados com a situação em que a criança se encontrava, a família da paciente procurou a Promotoria de Justiça de Bagre/PA no dia 29 de junho, para que tomassem as medidas necessárias, e no mesmo dia, a equipe da Promotoria registrou a Notícia de Fato (protocolo n° 000273-057.2023) e foi ajuizada a Ação Civil Pública com pedido com Pedido Tutela Provisória de Urgência, para que fossem tomadas as devidas providências, tendo em vista a gravidade dos fatos.

Após considerar que o caso é de caráter imediato, o Juiz concedeu a Tutela Antecipada de Urgência e determinou que o Estado do Pará e o Município de Bagre por meio de seus órgãos de saúde, providenciem a imediata transferência adequada e leito de tratamento intensivo pediátrico para a criança, em hospital público conveniado, ou particular às custas dos demandados, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil pelo descumprimento.

 

Texto: Promotoria de Justiça de Bagre, com edição da Ascom MPPA

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