ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça acata ação do MPPA e determina que paciente seja acolhido em residência terapêutica

Santo Antônio do Tauá 24/05/24 12:00

Nesta quinta-feira, 23 de maio, a Justiça Estadual acatou ação civil pública do Ministério Público do Pará (MPPA), ajuizada pela promotora de Justiça de Santo Antônio do Tauá, Mônica Rocha, e determinou que o Estado do Pará providencie o acolhimento de paciente com esquizofrenia em residência terapêutica

Consta nos autos do processo que o homem de 39 anos é egresso de hospital psiquiátrico e realiza desde 2017 acompanhamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município de Santo Antônio do Tauá. 

De acordo com informações levantadas em relatório do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA, conduzido pelo enfermeiro Rodrigo Oliveira, ao longo desse período, foram realizadas diversas tentativas de desenvolver projeto terapêutico, em relação à moradia, como aluguel de imóvel, abrigamento familiar no distrito de Americano, abrigamento provisório no próprio imóvel que sedia o CAPS, bem como na casa de outros pacientes. Entretanto, todas as tentativas foram infrutíferas, sempre resultando em surtos psicóticos com danos ao patrimônio e várias internações no Hospital de Clínicas Gaspar Viana.

Considerando tal situação e que não obteve êxito em solucionar a questão de forma administrativa, a promotoria de Justiça ajuizou a Ação Civil Pública com intuito de que o paciente seja encaminhado a uma residência terapêutica.

Na ação, a promotora de Justiça Mônica Rocha alega que o referido espaço se  constitui como uma das “alternativas de moradia para um grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade. Além disso, essas residências podem servir de apoio a usuários de outros serviços de saúde mental, que não contem com suporte familiar e social suficientes para garantir espaço adequado de moradia.’

Dessa forma, o Juiz de Direito da comarca de Santo Antônio do Tauá acolheu o pedido do MPPA e determinou que seja providenciado no prazo de 5 dias o acolhimento do paciente em residência terapêutica ou em entidade privada com características similares, desde que adequada ao atendimento de suas necessidades, inclusive, fornecendo o transporte, estadia, alimentação e demais despesas da parte interessada e de eventual acompanhante, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, limitada a 30 dias.

Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

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