ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça acata ação do MPPA e determina que município oferte atendimento adequado no CAPS II de Cametá

Cametá 05/02/24 12:45

No dia 31 de janeiro, a Justiça Estadual de Cametá acatou uma Ação Civil Pública movida pela titular da 1ª Promotoria de Justiça local, Patrícia Medrado Assmann. A ação demanda que o Município forneça tratamento completo à pessoa com dependência química, uma vez que o atendimento oferecido pelo Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II) não tem sido integral e multidisciplinar.

A Ação Civil Pública, distribuída à 2ª Vara Cível de Cametá, tem como objetivo garantir os direitos fundamentais de uma paciente de 24 anos que, desde 06 de dezembro de 2023, está sendo acolhida no CAPS II Esperança do município. Até o momento, a jovem não conseguiu realizar consulta com médico psiquiatra e vem tentando superar a dependência química por conta própria, sem acesso às medicações necessárias, o que a levou a apresentar sintomas de síndrome de abstinência.

A paciente declarou ser dependente química desde os 20 anos de idade. Em novembro de 2023, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) tomou medidas protetivas em favor de seu filho de 1 ano e 5 meses na época, retirando-o provisoriamente dela devido ao risco à integridade física da criança.

Desde então, a paciente buscou tratamento no CAPS II do município, mas apenas recebeu atendimento de profissionais psicólogos e terapeutas ocupacionais, sem acesso ao psiquiatra, crucial para seu tratamento medicamentoso.

No dia 30 de janeiro, a paciente compareceu à Promotoria de Justiça em busca de ajuda, relatando a falta de apoio do Município e a ausência de medicação para lidar com a abstinência. Diante disso, a Promotoria de Justiça solicitou liminarmente que o Município de Cametá, por meio das Secretarias de Saúde e Assistência Social, disponibilizasse atendimento com médico psiquiatra em até 48 horas, em qualquer unidade adequada, pública ou particular, de qualquer Estado da Federação.

A liminar foi deferida pela 2ª Vara Cível de Cametá, com prazo de 10 dias para o município providenciar a consulta especializada com o psiquiatra.

Vistoria ao CAPS

Em 31 de janeiro, a Promotora de Justiça Patrícia Assmann e a Defensora Pública do município de Cametá foram até o CAPS II, confirmando a ausência de atendimento por parte de profissional psiquiatra e a falta de previsão para tal atendimento. Diante disso, o MPPA instaurou uma Notícia de Fato para adotar providências com relação ao CAPS II, incluindo a solicitação de inspeção técnica por equipe do MPPA.

Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: CAPS II/ Divulgação

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