ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça acata ação do MPPA e determina fornecimento de transporte escolar adaptado para aluno com deficiência em Salvaterra

Salvaterra 03/07/24 14:00

Nesta segunda-feira, 1º de julho, a Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) feito através da Promotora de Justiça de Salvaterra, Juliana Freitas dos Reis, por meio da Ação Civil Pública (nº 0800578-44.2024.8.14.0091) com obrigação de fazer e pedido de antecipação de tutela, que determina ao Estado do Pará que o mesmo disponibilize transporte escolar adaptado e acompanhamento para um estudante com paralisia cerebral discinética.  A decisão foi proferida pelo Juiz da Vara única da Comarca de Salvaterra, José Dias de Almeida Junior.

Segundo os autos da ACP, o estudante cursa o primeiro ano de ensino médio na Escola Estadual de Ensino Médio Prof. Ademar Nunes de Vasconcelos, em Salvaterra. Inicialmente, o transporte escolar do discente era realizado por um ônibus adaptado para cadeirantes, sendo depois substituído por uma van que não suporta o tamanho da cadeira utilizada pelo aluno, de modo que ele não consegue ser transportado até a escola atualmente.

Para garantir o acesso à educação do aluno ao ambiente escolar, e com base nos preceitos constitucionais conforme a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a medida cautelar visa garantir que o estudante tenha acesso pleno e seguro à educação, eliminando barreiras que impeçam sua participação na vida acadêmica de maneira digna e igualitária.

A decisão estabelece um prazo de cinco dias para que o Estado do Pará inicie o fornecimento do transporte adaptado, sob pena de multa diária de dois mil até o limite de trinta mil reais, em caso de descumprimento. O Estado tem um prazo de 30 dias para contestação da ação, respeitando as prerrogativas processuais da Fazenda Pública.

Assessoria de Comunicação

 

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