Justiça acata ação do MPPA e condena empresa poluidora do meio ambiente em Icoaraci
Uma Ação Criminal (no 0003464-20.2018.8.14.0201) do Ministério Público do Pará, movida pela promotora de Justiça Sinara Lopes Lima de Bruyne, resultou na condenação da empresa DP Correa Indústria e Comercio-ME, localizada em Icoaraci, e seu proprietário Durval Pena Correa por crimes ambientais cometidos durante o processo de beneficiamento da castanha.
O empresário Durval Pena Correa foi condenado a pena de 2 anos e 1 mês de reclusão a ser cumprida, inicialmente, no regime aberto. Uma vez que o réu não possui antecedentes a pena foi substituída por prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos a serem destinados a uma entidade privada de destinação social, além de multa no valor de 1 salário-mínimo. O juiz concedeu ao acusado Durval Pena Correa o direito de recorrer em liberdade, lima vez que não vislumbrou requisitos para decretação de sua prisão cautelar.
Já a pessoa jurídica DP Correa Indústria e Comércio-ME, foi condenada a pagar 50 dias-multa e ainda prestar serviços à comunidade, contribuindo com entidade municipal ambiental ou cultura municipal, no importe de 20 salários mínimos.
“A culpabilidade da ré e extremamente grave, na medida em que, dolosamente, por intermédio de seus administradores fez funcionar atividade de beneficiamento de castanha do para em sua fábrica sem se preocupar com a comunidade local e o meio ambiente, causando inúmeros transtornos.
Porém, a ré não registra antecedentes criminais que possam ser levados em conta para a majoração da pena”, destacou na decisão o juiz Jackson José Sodré Ferraz, titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
Entenda o caso
A empresa DP Correa Indústria e Comercio-ME, localizada na estrada Maracacuera, em Icoaraci, e que tem como proprietário o empresário Durval Pena Corrêa, desenvolve atividades de beneficiamento de castanha do Pará para comercialização de amêndoa extraída do fruto da castanha e vinha poluindo o meio ambiente despejando fuligem nas comunidades do entorno no momento do beneficiamento do produto.
Um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística constatou que a empresa estava causando danos ao meio ambiente durante o processamento industrial da castanha. O produto é submetido a um sistema de secagem, descanso e cozimento para facilitar a retirada da amêndoa.
Durante o processo de desidratação da amêndoa ocorre o dano ao meio ambiente, pois é nesse processamento de incineração dos resíduos que dispersa ao meio ambiente uma grande quantidade de fuligem levada pelos ventos para as áreas do entorno da indústria, levando a efeito níveis de poluição atmosférica. O laudo também apontou que a fuligem pode causar inúmeros problemas respiratórios e sérios danos à saúde dos moradores da área.
Os peritos constataram ainda que a empresa operava com licença ambiental vencida desenvolvendo suas atividades, portanto, em total desacordo com a legislação chegando a ser notificada pela Secretaria de Meio Ambiente em 2013.
A denúncia chegou ao MP que, em 2018, ofereceu denúncia contra a empresa e seu proprietário requerendo a condenação dos mesmos com base na Lei de crimes ambientais.
Texto: Ascom MPPA