ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Réu é condenado a 30 anos por matar companheira

O crime ocorreu no dia 17 de agosto de 2008, e não foi considerado feminicídio, devido esta lei ter sido promulgada, após a ocorrência do crime
Belém 27/03/19 16:51

 

Durante a manhã desta quarta-feira (27), no Fórum Criminal de Belém, ocorreu o júri do réu Arivaldo Siqueira da Silva, acusado de matar com um tiro na testa, em 2008, a companheira Jucileia do Socorro Brandão Siqueira. O acusado foi condenado a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado.

O promotor de Justiça, José Maria Gama Gomes, sustentou a condenação de Arivaldo, pelo crime ter sido por motivo fútil e falta de chances de defesa da vítima.

O crime ocorreu no dia 17 de agosto de 2008, e não foi considerado feminicídio, devido esta lei ter sido promulgada em 2015, após a ocorrência do crime.

O Conselho de Sentença reconheceu por maioria dos votos, a responsabilidade criminal do acusado, pelo crime de homicídio qualificado por atirar contra a esposa Jucileia do Socorro Brandão Siqueira, causando o óbito da mesma, que consta no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal Pátrio, que prevê a pena de 12 a 30 anos de reclusão.

No júri, o réu foi considerado alguém de personalidade agressiva, que demonstra frieza e destituído de sentimentos humanitários; onde o mesmo causou à família da vítima, perda irreparável, deixando três filhos órfãos de mãe.

Na decisão do juiz, o réu Arivaldo Siqueira da Silva recebeu a sentença de 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, sendo negado o pedido de recorrer da sentença, em liberdade. A sentença deverá ser cumprida no Presídio Estadual Metropolitano de Marituba ou nos Centros de Recuperação de Americano I, II ou III.

Texto: Ascom MPPA

 

 

 

Fale Conosco