ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Juiz acata pedido do MPPA e determina afastamento de secretário

O juiz de direito Rafael do Vale Souza deferiu a tutela antecipada de urgência para suspender a eficácia da nomeação do ex-prefeito e atual secretário especial do município de Ipixuna do Pará, Evaldo Cunha de Oliveira, determinando o afastamento do secretário do cargo e das funções públicas relacionadas às funções.
Ipixuna do Pará 06/06/18 18:42

O juiz de direito Rafael do Vale Souza deferiu a tutela antecipada de urgência para suspender a eficácia da nomeação do ex-prefeito e atual secretário especial do município de Ipixuna do Pará, Evaldo Cunha de Oliveira, determinando o afastamento do secretário do cargo e das funções públicas relacionadas às funções.

A decisão do juiz foi dada em resposta à Ação Civil Pública com preceito cominatório de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), contra o município de Ipixuna do Pará, a atual prefeita, Katiane Feitosa da Cunha, e o marido dela, Evaldo oliveira da Cunha.

A autoria da ação é da Promotora de Justiça Titular de Ipixuna do Pará, Monique Nathyane Coelho Queiroz.

Na decisão, o juiz também determinou a suspensão do pagamento da remuneração respectiva, paga mensalmente ao secretário, pelo exercício do cargo.

Nos autos da Ação, o Ministério Público ressalta que em 2016, Evaldo Oliveira da Cunha tentou concorrer ao cargo de prefeito do município de Ipixuna do Pará, tendo, entretanto, o registro de candidatura indeferido nos autos nº 105-69.2016.6.14.0049 pelo juiz da 49ª Zona Eleitoral. No mesmo ano, em seu lugar, a esposa dele, Katiane Feitosa da Cunha candidatou-se, e terminou vencendo as eleições municipais, assumindo o cargo de prefeita do município de Ipixuna do Pará em 2017, quando nomeou o marido Evaldo Oliveira da Cunha como Secretário Municipal Especial de Governo.

Na ação, o MPPA ressalta que no exercício do mandato de prefeito, Evaldo Oliveira praticou condutas que lhe renderam diversas rejeições de contas públicas por irregularidades insanáveis pelos Tribunais de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) e dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA).

Os dois órgãos fiscalizam os gastos com investimentos feitos com recursos públicos, realizados pelos gestores das administrações estadual e municipal.

Ainda segundo o MPPA, tramitam na Vara Única de Ipixuna do Pará várias Ações de Improbidade contra Edvaldo. Ele foi condenado por captação ilícita de sufrágio, no acórdão nº 22.994 do TRE/PA e teve o registro de candidatura para concorrer ao cargo de Prefeito de Ipixuna do Pará indeferido, no ano de 2016, por decisão nos autos do processo n. 105-69.2016.6.14.0049.

No entendimento do MPPA, a fato de Evaldo Oliveira ocupar o posto de secretário especial de governo, pode propiciar a prática de novos atos de improbidade semelhantes aos quais ele já responde no juízo de Ipixuna do Pará e também em Paragominas.

Ainda segundo o MPPA, as condenações contra Edvaldo no âmbito do tribunal de contas já alcançam a elevada cifra de R$ 2.764,633,60, isso sem as devidas atualizações dos valores.

Para o juiz, “resta evidente a prática de nepotismo, devido a falta de conduta ilibada e de idoneidade do requerido Evaldo Cunha, o que, por si só, já impede a sua nomeação”. Além disso, destaca a decisão, outro fator impeditivo que corrobora com a irregularidade no ato da prefeita municipal, são os inúmeros processos pelos quaiso ex-prefeito e secretário municipal responde à Justiça, inclusive com condenação em órgão colegiado, o que fere “de morte” o princípio da moralidade administrativa, caso continue a ocupar cargo público, ainda que de livre nomeação.

Acesse aqui a íntegra da decisão judicial.

Texto: Assessoria de Comunicação

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