ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Judiciário acata pedido liminar do MPPA e determina que a FASEPA inicie atividades do Núcleo Gestor Estadual da Escola da Socioeducação

Belém 21/03/24 13:20

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Belém acatou, no dia 7 de março, pedido liminar do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizado pelo Promotor de Justiça Antônio Lopes Maurício, e determinou que a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA) inicie as atividades do Núcleo Gestor Estadual da Escola da Socioeducação.

A Ação Civil Pública visou cumprir com a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA nº 160/2013), a qual instituiu o plano nacional de atendimento socioeducativo e determina a implantação da Escola Nacional, vinculada ao Sistema Nacional da Socioeducação (SINASE). Além disso, as portarias e resoluções preveem a criação de Escolas Estaduais da Socioeducação, ligadas ao sistema nacional, o que não vem sendo cumprido no Pará.

A Escola Nacional do SINASE, com sede em Brasília, foi criada pela Portaria nº 9/2014 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tem como objetivo coordenar as ações de políticas socioeducativas, atuando na capacitação contínua e aprimoramento profissional dos participantes no sistema, de modo a garantir os direitos fundamentais dos socioeducandos. 

No que lhe concerne, o Estado do Pará, por meio do Decreto Estadual nº 1.339/2015, instituiu o Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação, com a finalidade de promover a formação continuada para os diferentes profissionais que atuam, direta ou indiretamente no setor.

Ocorre que após oito anos do Decreto Estadual, nem o Núcleo Gestor e nem a escola estadual da socioeducação foram criadas, sendo que “Quase todos os estados do Brasil criaram suas escolas estaduais de socioeducação, mas o Pará não.”, como pontua o Promotor de Justiça Antônio Lopes Maurício.

Conforme o Decreto, tal Núcleo Gestor Estadual deve ser coordenado pela FASEPA e deve ser composto também por membros da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER), da Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA), do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), do Ministério Público do Estado (MPPA) e da Defensoria Pública do Estado (DPE).

Nesse sentido, a Promotoria de Justiça encaminhou ofícios, realizou reuniões e expediu recomendação para que o Decreto foi cumprido, porém sem sucesso. Não restando outra alternativa, o MPPA ajuizou ação a qual foi acatada pelo Judiciário.

Por sua vez, a Justiça determinou que a FASEPA envie comunicação formal no prazo de 10 dias às instituições constantes no Decreto nº 1.339/2015 para que sejam indicados os membros representantes e suplentes para atuar na Comissão do Núcleo Gestor Estadual da Escola da Socioeducação, e que, no prazo posterior de 15 dias iniciem os trabalhos do referido núcleo, apresentando projeto de regimento interno, em 30 dias. No caso de descumprimento, fixou-se multa diária de R$ 3 mil limitada a R$ 30 mil.

Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA
Foto: Franklin Salvador, Ascom/FASEPA

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